Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de junho de 2015
Pensa Pharma, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marcas nominativa comunitária PENSA PHARMA e figurativa comunitária pensa — Marcas nominativas nacional e Benelux anteriores PENTASA — Consentimento expresso ao registo da marca comunitária antes da apresentação do pedido de declaração de nulidade — Artigo 53.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009
Processos apensos T-544/12 e T-546/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2015:355 |
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