Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de maio de 2014
Compagnie des bateaux mouches SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária BATEAUX MOUCHES – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 – Caráter descritivo – Artigo 7.°°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 – Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009»
Processo T‑553/12
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2014:264 |
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