Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 13 de setembro de 2013
Total Raffinage Marketing contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das ceras de parafina — Mercado da parafina bruta — Decisão que declara a existência de uma infração ao Artigo 81.° CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Prova da existência do cartel — Conceito de infração única e continuada — Duração da infração — Interrupção da infração — Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas — Igualdade de tratamento — Presunção de inocência — Imputabilidade do comportamento ilícito — Responsabilidade de uma sociedade‑mãe pelas infrações às regras da concorrência cometidas pelas suas filiais — Influência determinante exercida pela sociedade‑mãe — Presunção em caso de detenção de participação de 100% — Proporcionalidade — Método de arredondamento — Competência de plena jurisdição
Processo T‑566/08
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2013:423 |
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