Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de maio de 2022
Tirrenia di navigazione SpA contra Comissão Europeia
Auxílios de Estado — Transportes marítimos — Serviço de interesse económico geral — Decisão que declara o auxílio ilegal — Decisão que declara o auxílio em parte compatível e em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Auxílio de emergência — Compatibilidade com o mercado interno — Prazo de seis meses — Prorrogação — Obrigação de apresentação de um plano de restruturação ou de liquidação — Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade — Isenção fiscal — Vantagem — Caráter seletivo — Afetação das trocas comerciais entre os Estados‑Membros — Infração à concorrência — Duração excessiva do processo — Confiança legítima — Segurança jurídica — Princípio da boa administração
Processo T-593/20
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2022:300 |
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