Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção alargada) de 19 de janeiro de 2022
Deutsche Telekom AG contra Comissão Europeia
Recurso de anulação com pedido de indemnização — Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado eslovaco dos serviços de telecomunicações de banda larga — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 102.o TFUE e ao artigo 54.o do Acordo EEE — Acórdão que anula parcialmente a decisão e reduz o montante da coima aplicada — Recusa da Comissão em pagar juros de mora — Artigo 266.o TFUE — Artigo 90.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Privação do gozo do montante da coima indevidamente pago — Lucros cessantes — Juros de mora — Taxa — Prejuízo
Processo T-610/19
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2022:15 |
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