Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 26 de março de 2020
Giorgio Armani SpA contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Marca da União Europeia — Procedimento de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia le sac 11 — Marcas nominativas e figurativas nacionais anteriores LESAC e lesac — Motivo absoluto de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Uso sério da marca anterior — Artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001
Processo T-654/18
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 2464/2017-4)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2020:122 |
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