Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de outubro de 2015
República Checa contra Comissão Europeia
Transportes — Diretiva 2010/40/UE — Sistemas de transporte inteligentes — Regulamento Delegado (UE) n.° 885/2013 — Prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais — Artigo 3.° n.° 1, artigo 8.° e artigo 9.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.° 885/2013 — Regulamento Delegado (UE) n.° 886/2013 — Dados e procedimentos para a prestação de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores — Artigo 5.°, n.° 1, artigo 9.° e artigo 10.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.° 886/2013
Processos T-659/13 e T-660/13
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Curia |
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Acórdão
ECLI:EU:T:2015:771 |
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