Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 18 de novembro de 2020
Allergan Holdings France contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia JUVERDUM ULTRA — Utilização séria da marca — Utilização para os produtos para os quais a marca foi registada — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Processo T-664/19
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 1655/2018-4 R 1723/2018-4)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2020:547 |
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