Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015
Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e o. contra Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedido de medidas provisórias — REACH — Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas — Inscrição de uma sociedade na qualidade de fornecedor de uma substância ativa, na lista referida no artigo 95.° do Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência
Processo T-669/15 R
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
Ligações para o textos
|
Curia |
EUR-Lex |
Autres Liens |
Despacho
ECLI:EU:T:2015:1009 |
|
|
|