Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 17 de janeiro de 2018
Deichmann SE contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca figurativa da União Europeia que representa uma cruz na lateral de um sapato desportivo — Marca de posição — Utilização séria da marca — Artigo 15.o, n.o 1, e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 18.o, n.o 1, e artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]
Processo T-68/16
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
(Contested decision: R 2345/2014-4)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2018:7 |
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