Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção alargada) de 12 de dezembro de 2018 (Excertos)
Servier SAS e o. contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Abuso de posição dominante — Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões originais e genéricas — Decisão que declara uma infração aos artigos 101.o e 102.o TFUE — Princípio da imparcialidade — Consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes — Direito a um recurso efetivo — Brevidade do prazo de recurso tendo em conta a extensão da decisão recorrida — Acordos de resolução amigável de litígios em matéria de patentes — Acordos de licença — Acordos de aquisição de tecnologia — Acordo de compra exclusiva — Concorrência potencial — Restrição de concorrência por objetivo — Restrição de concorrência por efeito — Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes — Qualificação de infrações distintas ou de infração única — Definição do mercado relevante ao nível da molécula do medicamento em causa — Coimas — Cúmulo de coimas a título dos artigos 101.o e 102.o TFUE — Princípio da legalidade dos crimes e das penas — Valor das vendas — Modalidades de cálculo em caso de cúmulo de infrações sobre os mesmos mercados
Processo T-691/14
Colectânea da jurisprudência
ainda não publicado(a) (Coletânea geral) - publicação por excertos
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Acórdão
ECLI:EU:T:2018:922 |
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