Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2018
Unichem Laboratories Ltd contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do perindopril, medicamento destinado ao tratamento de doenças cardiovasculares, nas suas versões original e genéricas — Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE — Acordo de transação em matéria de patentes — Competência territorial da Comissão — Imputação do comportamento infrator — Procedimento administrativo — Proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes — Concorrência potencial — Restrição da concorrência pelo objeto — Necessidade objetiva da restrição — Conciliação entre direito da concorrência e direito das patentes — Condições de isenção do artigo 101.°, n.° 3, TFUE — Coimas
Processo T-705/14
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2018:915 |
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