Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) de 13 de dezembro de 2017
Crédit mutuel Arkéa contra Banco Central Europeu (BCE)
Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Supervisão prudencial numa base consolidada — Grupo submetido a supervisão prudencial — Instituições associadas de maneira permanente a um organismo central — Artigo 2.o, n.o 21, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 468/2014 — Artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 — Exigências de fundos próprios — Artigo 16.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 1024/2013
Processo T-712/15
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2017:900 |
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