Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de julho de 2017
Mediaexpert sp. z o.o. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia mediaexpert — Marca nominativa nacional anterior mediaexpert — Motivo relativo de recusa — Artigo 53.° n.° 1, alínea a), e artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Prova da existência, da validade e do alcance da proteção da marca anterior — Certificado de registo da marca anterior — Tradução — Regras 37 a 39 e regra 98, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 — Confiança legítima
Processo T-780/16
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
(Contested decision: R 2583/2015-1)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2017:538 |
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