Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de dezembro de 2014
Riva Fire SpA contra Comissão Europeia
Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Competência da Comissão – Base jurídica – Consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes – Direitos de defesa – Definição do mercado geográfico – Aplicação do princípio da lex mitior – Violação do artigo 65.° do Tratado CECA – Coimas – Gravidade e duração da infração – Circunstâncias atenuantes – Proporcionalidade – Aplicação da comunicação sobre a cooperação de 1996
Processo T‑83/10
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2014:1034 |
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