Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de março de 2020
Eurofer, Association Européenne de l'Acier, AISBL contra Comissão Europeia
Dumping — Importação de produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários do Brasil, do Irão, da Rússia e da Ucrânia — Encerramento do processo relativo às importações provenientes da Sérvia — Determinação da existência de um prejuízo — Avaliação cumulativa dos efeitos das importações provenientes de mais de um país — Artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Encerramento do processo sem instituição de medidas — Artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento 2016/1036 — Divulgação final dos factos e considerações essenciais com base nos quais se tenciona recomendar a instituição de medidas definitivas, ou o encerramento de um inquérito ou processo sem instituição de medidas definitivas, ou o encerramento de um inquérito ou processo sem instituição de medidas — Artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento 2016/1036
Processo T-835/17
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Acórdão ECLI:EU:T:2020:96
 |  |  |  |