Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de julho de 2015
Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido da marca comunitária nominativa NANU — Marca comunitária nominativa anterior NAMMU — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
Processo T-89/11
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
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Acórdão
					 ECLI:EU:T:2015:479 | 
	        
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