Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de dezembro de 2014
Ferriere Nord SpA contra Comissão Europeia
Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Competência da Comissão – Direitos de defesa – Declaração da infração – Coimas – Reincidência – Circunstâncias atenuantes – Cooperação – Plena jurisdição
Processo T‑90/10
Coletânea de Jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral – parte "Informações sobre as decisões não publicadas")
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Acórdão
ECLI:EU:T:2014:1035 |
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