Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 19 de Abril de 2013.
República Italiana contra Comissão Europeia.
FEDER - Programa Operacional Regional (POR) 2000-2006 para a região de Campânia - Regulamento (CE) n.º 1260/1999 - Artigo 32.º, n.º 3, alínea f) - Decisão de não proceder aos pagamentos intermédios referentes à medida do POR relativa à gestão e à eliminação de resíduos - Processo por infração contra a Itália.
Processos apensos T-99/09 e T-308/09.
                                                    
                                                    
                                                    
                                                    
													Coletânea de Jurisprudência
 
													 
															publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
															
															
													
															
														
                              							
                              							
													
        
													
  
	  Ligações para o textos
	  	
|  | Curia | EUR-Lex | Autres Liens | 
| Acórdão ECLI:EU:T:2013:200
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