Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de março de 2020
Mikrokasa S.A. e Revenue Niestandaryzowany Sekurytyzacyjny Fundusz Inwestycyjny Zamknięty contra XO
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Siemianowicach Śląskich
Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contratos de crédito aos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Artigo 3.o, alínea g), artigo 10.o, n.o 2, e artigo 22.o, n.o 1 — Nível de harmonização — Conceito de “custo do crédito excluindo juros” — Diretiva 93/13/CEE — Artigo 1.o, n.o 2 — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Limite máximo do custo total do crédito excluindo juros — Cláusulas contratuais que refletem disposições legislativas ou regulamentares imperativas — Exclusão
Processo C-779/18
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
Ligações para o textos
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Curia |
EUR-Lex |
Acórdão
ECLI:EU:C:2020:236 |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2019:1146 |
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