O princípio comunitário da livre circulação de trabalhadores que proíbe a discriminação em razão da nacionalidade aplica-se não apenas ao Estado mas também às empresas privadas
Roman Angonese, cidadão italiano de língua materna alemã residente em Itália na província de Bolzano, deslocou-se à Áustria entre 1993 e 1997, a fim de aí prosseguir os seus estudos.
Em Agosto de 1997, na sequência de um aviso publicado no diário italiano Dolomiten em 9 de Julho de 1997, candidatou-se a um concurso de recrutamento para acesso a um emprego numa empresa bancária privada de Bolzano, a Cassa di Risparmio.
A posse do certificado de bilinguismo constava das condições de admissão ao concurso. O certificado é emitido por uma administração pública num único local de exame, a província de Bolzano. É comum os cidadãos residentes na província de Bolzano tentarem obter, para estarem preparados para qualquer eventualidade, o certificado tendo em vista a procura de emprego. A obtenção deste certificado é considerado uma etapa quase obrigatória de uma formação normal.
Em 4 de Setembro de 1997, a Cassa di Risparmio informou Roman Angonese que não podia participar no concurso porque não tinha apresentado o certificado.
Roman Angonese pediu ao Pretore de Bolzano que declarasse ilegal a condição relativa à posse obrigatória do certificado para se apresentar ao concurso. Considera, com efeito, que esta condição é contrária ao princípio comunitário da livre circulação de trabalhadores.
O Pretore de Bolzano questiona o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre a compatibilidade desta condição com o direito comunitário.
O Tribunal de Justiça recorda, antes de mais, que o princípio da livre circulação dos trabalhadores no interior da Comunidade implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.
O Tribunal de Justiça declara, em seguida, que esta proibição se aplica não apenas às autoridades públicas mas igualmente às pessoas privadas. Por último, o Tribunal de Justiça analisa se uma obrigação imposta por uma entidade patronal privada sujeitando o acesso a um emprego à posse de um único diploma constitui um destes obstáculos.
O Tribunal de Justiça salienta que as pessoas que não residem nesta província têm poucas possibilidades de adquirir o certificado e de aceder, por isso, a um emprego.
Nestas circunstâncias, são desfavorecidos não só os cidadãos italianos que não residem nesta província, mas principalmente os nacionais de outros Estados-Membros. Nestes termos, a medida é discriminatória.
A impossibilidade de fazer prova dos seus conhecimentos linguísticos por outro meio que não o pela apresentação de um único diploma emitido numa única província de um Estado-Membro é considerado, pelo Tribunal de Justiça, desproporcionado face ao objectivo de permitir o recrutamento de pessoal qualificado.
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