Divisão de Imprensa e de Informação

COMUNICADO DE IMPRENSA n. 78/00

26 de Outubro de 2000

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância no processo T-41/96

Bayer AG contra Comissão das Comunidades Europeias

O TRIBUNAL ANULA A DECISÃO DA COMISSÃO QUE APLICA SANÇÕES AO GRUPO BAYER POR ESTE TER TENTADO IMPEDIR AS IMPORTAÇÕES PARALELAS DE ADALAT NO REINO UNIDO


A Comissão não provou a existência de um acordo entre a Bayer e os seus grossistas espanhóis e franceses. A coima de três milhões de ecus é anulada. A prossecução de relações comerciais entre um fabricante que muda unilateralmente de política de distribuição e grossistas, que se opõem claramente a esta nova prática, não equivale a uma aquiescência dos grossistas a essa política e não pode portanto, por si só, demonstrar a existência de um acordo proibido pelo direito comunitário da concorrência

O grupo Bayer é um dos principais grupos químicos e farmacêuticos europeus. Está representado em todos os Estados-Membros da Comunidade através de filiais nacionais; produz e comercializa uma gama de medicamentos destinados a tratar as doenças cardiovasculares, sob a marca «Adalat» ou «Adalate»

O preço dos medicamentos é fixado na maioria dos Estados-Membros, directa ou indirectamente, pelas autoridades nacionais competentes. De 1989 a 1993, os preços do Adalat em França e em Espanha eram muito inferiores aos praticados no Reino Unido. Estas diferenças de preço de cerca de 40% levaram os grossistas espanhóis (desde 1989), e franceses (a partir de 1991), a exportar este medicamento em grande quantidade para o Reino Unido.

Esta prática de importações paralelas provocou uma perda de volume de negócios de 230 milhões de DEM para a filial britânica da Bayer.

O grupo Bayer alterou então a sua política de fornecimento só satisfazendo as encomendas feitas pelos grossistas espanhóis e franceses ao nível das suas necessidades habituais.

Em 10 de Janeiro de 1996, a Comissão adoptou, no seguimento de denúncias feitas por grossistas em causa, uma decisão em que intimou a Bayer a modificar a sua prática julgada contrária ao direito comunitário da concorrência e aplicou-lhe uma coima de três milhões de ecus.

O Tribunal anula hoje essa decisão na sequência do recurso interposto pela Bayer contra a mesma.

O Tribunal considera, com efeito, que a Comissão não provou que a Bayer e os seus grossistas espanhóis e franceses tinham acordado em limitar as exportações paralelas de Adalat para o Reino Unido.

Nem o comportamento do grupo Bayer, nem as atitudes dos grossistas, constituem, na opinião do Tribunal, elementos de um acordo entre empresas. Nenhum dos documentos apresentados pela Comissão contém qualquer indício que prove a vontade de a Bayer proibir as exportações dos grossistas nem que o fabricante tenha procurado o acordo destes quanto à sua nova política de fornecimento destinada a limitar as exportações paralelas. A Comissão também não demonstrou que os grossistas tinham aderido a esta política, denotando a sua reacção, pelo contrário, oposição à mesma.

Assim, a Comissão não provou a existência de uma aquiescência, expressa ou tácita, dos grossistas à atitude adoptada pelo fabricante.

Por fim, o Tribunal rejeita que a Comissão possa considerar suficiente para provar a existência de um acordo, verificar que as partes continuam a manter as suas relações comerciais e recorda que o próprio conceito de acordo assenta numa concordância de vontades entre os operadores económicos.

Nota: pode ser interposto recurso, limitado às questões de direito, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância, no prazo de dois meses a contar da notificação da mesma.

Documento não oficial, para uso dos meios de comunicação, que não vincula o Tribunal de Primeira Instância. Línguas disponíveis: Todas as línguas oficiais das Comunidades Europeias.

O acórdão é publicado em todas as línguas oficiais das Comunidades Europeias.

Para mais informações contactar Milagros Gallego, tel. (352) 4303 3442 fax (352) 4303 2668.