A falta de casca não pode ser considerada como uma característica que justifique a recusa da utilização da denominação "emental", para queijos provenientes doutros Estados-Membros, onde eles sejam legalmente fabricados e comercializados com esta denominação
J.-P. Guimont, director técnico da empresa Laiterie d'Argis, foi condenado, em 6 de Janeiro de 1998, pela Direction départementale de la concurrence, de la consommation et de la repression des fraudes do departamento de Vaucluse,no pagamento de 260 multas de 20 FRF cada, por ter detido para venda, vendido ou oferecido emental sem casca.
A regulamentação francesa (decreto de 1984) prevê, com efeito, características muito precisas e, nomeadamente, a existência de casca, para um queijo poder usar a denominação "emental".
O tribunal de police de Belley, perante o qual J.-P. Guimont se opôs ao pagamento destas multas, interroga o Tribunal de Justiça da Comunidades Europeias sobre a compatibilidade da regulamentação francesa com a livre circulação de mercadorias.
O Tribunal de Justiça considera, em primeiro lugar, que há, efectivamente, que responder à questão submetida, uma vez que essa regulamentação é susceptível de se aplicar aos produtos importados e de constituir, eventualmente, uma restrição quantitativa às trocas comerciais intracomunitárias ou uma medida de efeito equivalente.
O Tribunal de Justiça analisa, pois, se a regulamentação em causa é necessária para satisfazer exigências imperiosas atinentes, nomeadamente, à lealdade das transacções comerciais e à protecção dos
consumidores. Examina igualmente se as regras deste modo impostas são proporcionadas a esses objectivos e se estes não podem ser atingidos por medidas menos restritivas das trocas comerciais.
Com efeito, uma directiva comunitária aplicável em matéria de rotulagem e de apresentação dos géneros alimentícios só em certas condições autoriza os Estados-Membros a adoptarem disposições desse tipo.
Ora, verifica-se que, segundo normas internacionais em vigor (Codex alimentarius da Nações Unidas) e a prática de numerosos Estados-Membros, um queijo sem casca pode ter a denominação emental pois é fabricado a partir de matérias-primas e segundo um método de fabricação idênticos aos usados para o emental com casca, sob reserva de uma diferença de tratamento da afinação, que basta assinalar de modo adequado para assegurar a informação do consumidor.
O Tribunal de Justiça acrescenta que o órgão jurisdicional nacional a que foi submetida o litígio deverá examinar se as mercadorias nacionais devem beneficiar do mesmo tratamento que o reservado às mercadorias importadas.
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