A Bacardi-Martini e a Cellier des Dauphins são sociedades reguladas pelo
direito francês que se dedicam à actividade de produção
e comercialização de bebidas alcoólicas. A Newcastle United Football
Club Ltd ("Newcastle") é uma sociedade de responsabilidade limitada
regulada pelo direito inglês; possui e gere um clube e um estádio
de futebol.
Nos termos de um acordo celebrado em 1994, entre, por um lado, a Football
Association e um determinado número de clubes de futebol, entre os quais
o Newcastle, e, por outro, a Dorna Marketing (UK) Ltd ("Dorna"), esta
era responsável pela venda e pela apresentação de publicidade
à volta do campo de cada um dos clubes, em cada jogo disputado em casa
pelas equipas principais dos clubes.
A Dorna vendeu tempo de publicidade à Bacardi-Martini e à Cellier
des Dauphins no seu sistema electrónico de painéis rotativos, a ser
exibida durante um desafio entre o Newcastle e o Metz, uma equipa de futebol
francesa, disputado em 3 de Dezembro de 1996, na terceira volta da Taça
UEFA.
Este desafio seria transmitido pela televisão em directo no Reino Unido
e em França. Os anúncios que deveriam ser exibidos durante o jogo
respeitavam as exigências da lei inglesa.
Pouco tempo antes do início do jogo, o Newcastle tomou conhecimento de
que a Dorna tinha vendido à Bacardi-Martini e à Cellier des Dauphins
espaço publicitário, tendo em vista a exibição de anúncios
a bebidas alcoólicas durante o desafio. Uma vez que este ia ser transmitido
na televisão francesa e, como tal, as leis francesas restritivas da publicidade
a bebidas alcoólicas (LOI Evin) eram aplicáveis, o Newcastle deu,
então, instruções à Dorna no sentido de retirar os anúncios
dos seus painéis, por forma a satisfazer essa legislação.
Visto não ser possível remover os referidos anúncios dos painéis
rotativos antes do início do jogo, o sistema foi programado de modo a que
aparecessem por períodos de apenas 1 a 2 segundos ao longo do desafio.
O desafio foi transmitido em directo no Canal+ da televisão francesa.
Em 23 de Julho de 1998, a Bacardi-Martini e a Cellier des Dauphins accionaram
a Dorna e o Newcastle na High Court (England and Wales), Queen's Bench Division,
pedindo uma indenmnização e requerendo uma injunção. O pedido
contra a Dorna foi posteriormente retirado.
A High Court submeteu a seguinte questão prejudicial ao Tribunal de Justiça
das Comunidades Europeias:
As disposições da Lei Evin são contrárias ao princípio
da liberdade de prestação de serviços, na medida em que impedem
ou restringem (a) a publicidade de bebidas alcoólicas em eventos desportivos
que decorrem em Estados-Membros que não a França, quando esses eventos
sejam transmitidos pela televisão francesa e (b) a transmissão em
França de eventos desportivos que decorrem noutros Estados-Membros e em
que haja publicidade a bebidas alcoólicas?
A audiência no presente processo terá lugar na sessão
plenária de 14 de Maio de 2002, pelas 10.30. Estará
disponível um relatório para a audiência na língua do processo
(inglês).
ESTARÁ DISPONÍVEL UMA SALA DE IMPRENSA COM EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO
Por favor, observe o seguinte:
* o uso de telefones móveis ou de outros equipamentos electrónicos
susceptíveis de produzir ruído não é autorizado durante
a audiência;
* o público deverá permanecer sentado e em silêncio
durante a audiência ou cerimónia;
* a recolha de imagens apenas é autorizada no início
da audiência (entrada do Presidente e das partes unicamente);
* não é autorizada a utilização de flash
ou de sistemas de iluminação;
* caso haja um número suficiente de fotógrafos e operadores
de câmara interessados, a Divisão da Imprensa e da Informação
poderá providenciar um "pool";
* os fotógrafos e os operadores de câmara não podem
circular na sala de audiência para recolha de imagens;
* os meios de comunicação social deverão utilizar
a entrada do edifício Thomas More, Boulevard Konrad Adenauer.
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En principe, votre demande est acceptée sauf avis contraire de la Cour.