Divisão da Imprensa e da Informação

COMUNICADO DE IMPRENSA N° 43/02


8 Maio 2002

AUDIÊNCIA NO PROCESSO C-318/00

Bacardi-Martini e Cellier des Dauphins

A Bacardi-Martini e a Cellier des Dauphins são sociedades reguladas pelo direito francês que se dedicam à actividade de produção e comercialização de bebidas alcoólicas. A Newcastle United Football Club Ltd ("Newcastle") é uma sociedade de responsabilidade limitada regulada pelo direito inglês; possui e gere um clube e um estádio de futebol.

Nos termos de um acordo celebrado em 1994, entre, por um lado, a Football Association e um determinado número de clubes de futebol, entre os quais o Newcastle, e, por outro, a Dorna Marketing (UK) Ltd ("Dorna"), esta era responsável pela venda e pela apresentação de publicidade à volta do campo de cada um dos clubes, em cada jogo disputado em casa pelas equipas principais dos clubes.

A Dorna vendeu tempo de publicidade à Bacardi-Martini e à Cellier des Dauphins no seu sistema electrónico de painéis rotativos, a ser exibida durante um desafio entre o Newcastle e o Metz, uma equipa de futebol francesa, disputado em 3 de Dezembro de 1996, na terceira volta da Taça UEFA.

Este desafio seria transmitido pela televisão em directo no Reino Unido e em França. Os anúncios que deveriam ser exibidos durante o jogo respeitavam as exigências da lei inglesa.

Pouco tempo antes do início do jogo, o Newcastle tomou conhecimento de que a Dorna tinha vendido à Bacardi-Martini e à Cellier des Dauphins espaço publicitário, tendo em vista a exibição de anúncios a bebidas alcoólicas durante o desafio. Uma vez que este ia ser transmitido na televisão francesa e, como tal, as leis francesas restritivas da publicidade a bebidas alcoólicas (LOI Evin) eram aplicáveis, o Newcastle deu, então, instruções à Dorna no sentido de retirar os anúncios dos seus painéis, por forma a satisfazer essa legislação.

Visto não ser possível remover os referidos anúncios dos painéis rotativos antes do início do jogo, o sistema foi programado de modo a que aparecessem por períodos de apenas 1 a 2 segundos ao longo do desafio. O desafio foi transmitido em directo no Canal+ da televisão francesa.

Em 23 de Julho de 1998, a Bacardi-Martini e a Cellier des Dauphins accionaram a Dorna e o Newcastle na High Court (England and Wales), Queen's Bench Division, pedindo uma indenmnização e requerendo uma injunção. O pedido contra a Dorna foi posteriormente retirado.

A High Court submeteu a seguinte questão prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias:

As disposições da Lei Evin são contrárias ao princípio da liberdade de prestação de serviços, na medida em que impedem ou restringem (a) a publicidade de bebidas alcoólicas em eventos desportivos que decorrem em Estados-Membros que não a França, quando esses eventos sejam transmitidos pela televisão francesa e (b) a transmissão em França de eventos desportivos que decorrem noutros Estados-Membros e em que haja publicidade a bebidas alcoólicas?

A audiência no presente processo terá lugar na sessão plenária de 14 de Maio de 2002, pelas 10.30. Estará disponível um relatório para a audiência na língua do processo (inglês).


Caso deseje estar presente, envie por favor o formulário anexo via fax, até às 12 horas de segunda-feira, 13 de Maio de 2002, para a Divisão da Imprensa e da Informação do Tribunal de Justiça-

Número de fax: 00352-4303-2668

ESTARÁ DISPONÍVEL UMA SALA DE IMPRENSA COM EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO

Por favor, observe o seguinte:

* o uso de telefones móveis ou de outros equipamentos electrónicos susceptíveis de produzir ruído não é autorizado durante a audiência;

* o público deverá permanecer sentado e em silêncio durante a audiência ou cerimónia;

* a recolha de imagens apenas é autorizada no início da audiência (entrada do Presidente e das partes unicamente);

* não é autorizada a utilização de flash ou de sistemas de iluminação;

* caso haja um número suficiente de fotógrafos e operadores de câmara interessados, a Divisão da Imprensa e da Informação poderá providenciar um "pool";

* os fotógrafos e os operadores de câmara não podem circular na sala de audiência para recolha de imagens;

* os meios de comunicação social deverão utilizar a entrada do edifício Thomas More, Boulevard Konrad Adenauer.


A L'USAGE DES MEDIAS

Accréditation à envoyer par fax au numéro: +352-4303 2668
Personne de référence: Madame Cristina Sanz
Tél. 00 352 4303 3667

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être contacté (Tel):

 

(Fax)  
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Demande l'autorisation de photographier
(biffer la mention qui ne convient pas): oui non
 
Demande l'autorisation de filmer
(biffer la mention qui ne convient pas): oui non
 

En principe, votre demande est acceptée sauf avis contraire de la Cour.