A deliberação do Parlamento Europeu, de 20 de Setembro de 1995, na medida em que não fixa doze períodos de sessões plenárias ordinárias a realizar em Estrasburgo durante 1996, é anulada porque é incompatível com a decisão de Edimburgo.
O calendário de trabalho do Parlamento Europeu para 1996 previa a realização de onze períodos de sessões plenárias em Estrasburgo e de oito períodos de sessões suplementares em Bruxelas.
Na opinião do Governo francês esse acto constituía uma violação da decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros que foi adoptada em 12 de Dezembro de 1992 em Edimburgo.
A decisão de Edimburgo prevê efectivamente que:
«O Parlamento Europeu tem sede em Estrasburgo, onde se realizam os doze períodos de sessões plenárias mensais, incluindo a sessão orçamental.»
O Tribunal de Justiça declara que os Governos dos Estados-Membros fixaram definitivamente a sede do Parlamento em Estrasburgo. Resultava dessa decisão e dada a existência de vários locais de trabalho do Parlamento Europeu que os Estados-Membros podiam precisar as actividades que aí devem decorrer.
Por conseguinte, embora seja exacto que a decisão de Edimburgo impõe ao Parlamento determinadas obrigações quanto à organização dos seus trabalhos, estas obrigações são inerentes à necessidade de definir a sua sede.
Todavia, o Tribunal de Justiça admite uma derrogação nos anos de eleição do Parlamento Europeu.
Exclusivamente para uso dos meios de comunicação social - documento não oficial que não vincula o Tribunal de Justiça, disponível em todas as línguas oficiais
Observação: Está pendente no Tribunal de Justiça um pedido de anulação da deliberação do Parlamento Europeu de 17 de Julho de 1996 que fixa o calendário para os períodos de sessões de 1997 e que prevê 11 sessões em Estrasburgo (processo C-267/96, República Francesa contra Parlamento Europeu)
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