DIVISÃO DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO

COMUNICADO DE IMPRENSA N. 60/97

1 de Outubro de 1997

Acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-345/95

República Francesa apoiada pelo Grão-Ducado do Luxemburgo contra Parlamento Europeu

O PARLAMENTO EUROPEU DEVE OBRIGATORIAMENTE REALIZAR DOZE PERÍODOS DE SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS EM ESTRASBURGO

A deliberação do Parlamento Europeu, de 20 de Setembro de 1995, na medida em que não fixa doze períodos de sessões plenárias ordinárias a realizar em Estrasburgo durante 1996, é anulada porque é incompatível com a decisão de Edimburgo.


O calendário de trabalho do Parlamento Europeu para 1996 previa a realização de onze períodos de sessões plenárias em Estrasburgo e de oito períodos de sessões suplementares em Bruxelas.

Na opinião do Governo francês esse acto constituía uma violação da decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros que foi adoptada em 12 de Dezembro de 1992 em Edimburgo.

A decisão de Edimburgo prevê efectivamente que:

«O Parlamento Europeu tem sede em Estrasburgo, onde se realizam os doze períodos de sessões plenárias mensais, incluindo a sessão orçamental.»

O Tribunal de Justiça declara que os Governos dos Estados-Membros fixaram definitivamente a sede do Parlamento em Estrasburgo. Resultava dessa decisão e dada a existência de vários locais de trabalho do Parlamento Europeu que os Estados-Membros podiam precisar as actividades que aí devem decorrer.

Por conseguinte, embora seja exacto que a decisão de Edimburgo impõe ao Parlamento determinadas obrigações quanto à organização dos seus trabalhos, estas obrigações são inerentes à necessidade de definir a sua sede.

Todavia, o Tribunal de Justiça admite uma derrogação nos anos de eleição do Parlamento Europeu.

Exclusivamente para uso dos meios de comunicação social - documento não oficial que não vincula o Tribunal de Justiça, disponível em todas as línguas oficiais

Observação: Está pendente no Tribunal de Justiça um pedido de anulação da deliberação do Parlamento Europeu de 17 de Julho de 1996 que fixa o calendário para os períodos de sessões de 1997 e que prevê 11 sessões em Estrasburgo (processo C-267/96, República Francesa contra Parlamento Europeu)

Para informação complementar ou para obter cópia do acórdão, queira contactar Milagros Gallego - tel. (*352) 4303 3442, ou enviar um fax para o n.· 4303-2500.