Luxemburgo. Após a audiência solene celebrada ontem no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em que se procedeu à renovação parcial dos seus membros (1), os juízes do órgão jurisdicional comunitário, no uso das faculdades que lhes conferem os Tratados e segundo o disposto no Regulamento de Processo interno, reuniram-se hoje para eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, por um período de três anos.
Em votação secreta, os juízes comunitários decidiram renovar o mandato do actual Presidente, Gil Carlos Rodríguez Iglesias, até 6 de Outubro de 2000.
Gil Carlos Rodríguez Iglesias nasceu em Gijón (Espanha) em 1946. Iniciou um amplo percurso docente em diversas Universidades espanholas e europeias (Universidade de Oviedo, Universidade de Friburgo im Breisgau, Universidade Autónoma de Madrid, Universidade Complutense de Madrid) e obteve o doutoramento em direito pela Universidade Autónoma de Madrid (1975). Foi nomeado catedrático de Direito Internacional Público da Universidade de Extremadura (1982) e de Granada (1983), lugar que ocupou até à sua designação em 1986, data da adesão da Espanha às Comunidades Europeias, como juiz do Tribunal de Justiça. Foi distinguido com os títulos de Doctor Honoris Causa pela Universidade de Turim (Itália) em Abril de 1996, pela Universidade de Cluj-Napoca (Roménia) em Junho de 1996 e pela Universidade do Sarre (República Federal da Alemanha) em Julho de 1997.
Em 7 de Outubro de 1994 foi eleito pela primeira vez Presidente da Instituição.
Conforme o disposto nos Tratados, no Estatuto do Tribunal de Justiça e no seu Regulamento de Processo, o Presidente do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias dirige os trabalhos e serviços do Tribunal; preside às suas audiências bem como às deliberações em conferência. Cabe-lhe igualmente atribuir os processos às secções e designar os juízes-relatores.
Nos processos especiais (p. exº. pedidos de suspensão da execução de um acto adoptado por uma Instituição comunitária), o Presidente possui uma série de competências próprias, entre as quais figura, em particular, a de resolver o processo mediante despacho fundamentado, do qual não cabe recurso.
No plano interno, assume a direcção, assistido pelo Secretário, da administração do Tribunal de Justiça.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça durante os últimos três anos teve como expoentes fundamentais uma série de acórdãos que desenvolveram e interpretaram de maneira inovadora princípios básicos do direito comunitário, como a livre circulação de pessoas, aplicada aos desportistas profissionais (processo Bosman), o direito dos cidadãos da União de obterem reparação dos prejuízos causados em consequência de violações do direito comunitário cometidas pelos Estados-Membros (processos Brasserie du Pêcheur e Factortame) ou o direito dos cidadãos de acederem à informação contida nos documentos das Instituições (processo John Carvel e The Guardian)(2).
No aspecto interno, o Tribunal de Justiça fez frente a um constante aumento do volume de trabalho e à crescente complexidade organizativa derivadas, entre outros factores, da adesão, em Janeiro de 1995, de três novos Estados-Membros à União Europeia.
Para obter mais informações, queira dirigir-se a Milagros Gallego, tel.: *352 4303 3442, ou enviar um fax para o número (*352) 4303 2500.
(1) Ver o Comunicado à Imprensa nº 63/97, de 6 de Outubro de 1997, disponível na Internet (http://europa.eu.int/cj/index.htm).
(2) Processo Bosman, C-415/93, acórdão de 15/12/95, Colect., p. I-4921; processos Brasserie du Pêcheur e Factortame, C-46/93 e C-48/93, acórdão de 5/3/96, Colect., p. I-1029, e processo John Carvel e Guardian Newspapers, T-194/94, acórdão de 19/10/95, Colect., p. II-2765.