DIVISÃO DE IMPRENSA E INFORMAÇÃO

COMUNICADO DE IMPRENSA N.· 7/98

19 de Fevereiro de 1998

Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo C-318/96,

SPAR Österreichische Warenhandels AG e Finanzlandesdirektion für Salzburg

UMA CONTRIBUIÇÃO DO TIPO DA "KAMMERUMLAGE", PREVISTA NO DIREITO AUSTRÍACO E DEVIDA PELOS MEMBROS DAS CÂMARAS DE COMÉRCIO, NÃO É CONTRÁRIA AO DIREITO COMUNITÁRIO QUE REGULA O IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO


A SPAR Österreichische Warenhandels AG é uma sociedade anónima que exerce uma actividade comercial. Está pendente em juízo um processo em que são partes a SPAR Österreichische Warenhandels AG e a Finanzlandesdirektion für Salzburg a respeito da sujeição da referida sociedade à "Kammerumlage" prevista na lei austríaca relativa às câmaras de comércio, geralmente designada "Kammerumlage 1" (a seguir "KU 1"). A KU 1 constitui uma das contribuições destinadas ao financiamento das câmaras de comércio e da câmara de comércio federal. A KU 1 é devida pelos membros das câmaras de comércio, ou seja por todas as pessoas singulares ou colectivas e todas as sociedades em nome colectivo ou com fins lucrativos que explorem, de modo independente, empresas artesanais, industriais, comerciais, do sector das finanças, do crédito, dos seguros, dos transportes ou do turismo, cujo volume de negócios seja superior a 2 milhões de ÖS.

Nos termos da lei austríaca, a matéria colectável da KU 1 é constituída, em princípio, pelos montantes "devidos a título de imposto sobre o valor acrescentado (a seguir "IVA") sobre os fornecimentos ou outras prestações efectuadas ao membro da câmara destinados à sua empresa". A taxa da contribuição foi fixada pela câmara de comércio federal em 3,90/00 relativamente ao período em causa no processo principal. A cobrança da KU 1 é assegurada pelos serviços fiscais nos termos das modalidades previstas para a cobrança do IVA.

A SPAR interpôs para o Verwaltungsgerichtshof recurso de anulação da decisão que a considerou sujeita à referida contribuição. O Verwaltungsgerichtshof interroga-se sobre a compatibilidade da KU 1 com a Sexta Directiva 77/388/CEE, que institui uma matéria colectável uniforme para os impostos sobre o volume de negócios nacionais. Por um lado, o artigo 17.· da directiva, no n.· 2, prevê, no essencial, que o sujeito tributário passivo está autorizado a deduzir do imposto de que é devedor o IVA devido ou pago em relação a bens e serviços utilizados para os fins das próprias operações tributáveis. Embora a KU 1 tenha por base o IVA devido ou pago em relação aos bens e serviços fornecidos ao empresário, não pode ser deduzida do IVA exigível a este e pode, por isso, ser entendida como um adicional ao IVA não dedutível. Por outro lado, nos termos do artigo 33.· da directiva, não é vedada a manutenção ou introdução por parte de um Estado-Membro de quaisquer impostos, direitos e taxas que não tenham a natureza de impostos sobre o volume de negócios. Enquadra-se a KU 1 nesta categoria? São estas as questões que o órgão jurisdicional austríaco submeteu ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Após recordar os objectivos visados com a instituição de um sistema comum de IVA, o Tribunal de Justiça enuncia novamente os critérios para avaliar se um imposto, um direito ou uma taxa tem a natureza de imposto sobre o volume de negócios, na acepção do artigo 33.· da Sexta Directiva. Há que averiguar, designadamente, se o mesmo tem por efeito comprometer o funcionamento do sistema comum do IVA, ao onerar a circulação dos bens e dos serviços e ao incidir sobre as transacções comerciais de forma equiparável à que caracteriza o IVA.

O Tribunal de Justiça declara que uma contribuição como a KU 1 não onera a circulação dos bens e dos serviços e não incide sobre as transacções comerciais de forma equiparável à que caracteriza o IVA.

A contribuição nacional em questão não é calculada em função das entregas de bens, prestações de serviços e importações efectuadas pelo sujeito passivo, mas, pelo contrário, em função das que os seus fornecedores efectuaram por sua conta. A matéria colectável de uma contribuição como a KU 1 não é constituída, consequentemente, pelo montante obtido ou a obter como contrapartida das operações económicas efectuadas pelo sujeito passivo; a contribuição também não é proporcional ao preço dos bens e dos serviços oferecidos pelo sujeito passivo. Uma contribuição como a KU 1 não é cobrada em todos os estádios da produção e da distribuição. Em especial, não afecta o estádio final da venda ao consumidor. Consequentemente, a KU 1 não apresenta as características essenciais do IVA e a Sexta Directiva não é contrária à sua aplicação.

Documento não oficial para uso exclusivo dos órgãos de informação, que não envolve a responsabilidade do Tribunal de Justiça.

Este comunicado de imprensa está disponível em todas as línguas oficiais.

Para acesso ao texto integral do acórdão, consultar a homepage do Tribunal de Justiça na Internet http://curia.eu.int, cerca das 15 horas de hoje.

Para mais informações, contactar: Milagros Gallego, tel.: (352) 4303 3442, fax (352) 4303 2500.