DIVISÃO DE IMPRENSA E INFORMAÇÃO

COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 26/98

28 DE ABRIL DE 1998

Acórdãos do Tribunal de Justiça nos processos C-120/95 e C-158/96

Nicolas Decker/Caisse des maladies des employés privés
e
Raymond Kohll/Union des caisses de maladie

OS CIDADÃOS COMUNITÁRIOS PODEM TRATAR-SE NOUTRO ESTADO-MEMBRO E OBTER O REEMBOLSO DAS DESPESAS CORRESPONDENTES SEGUNDO AS TARIFAS DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM INSCRITOS NA SEGURANÇA SOCIAL

Nos litígios submetidos ao Tribunal está em causa o reembolso de despesas com a aquisição de óculos e com tratamentos ortodônticos efectuados fora das estruturas hospitalares.


No quadro de dois litígios entre N. Decker e R. Kohll - ambos de nacionalidade luxemburguesa - e a respectiva caixa de segurança social, o Conseil arbitral des Assurances Sociales e a Cour de cassation luxemburgeses solicitaram ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias uma decisão sobre a compatibilidade com o direito comunitário de legislações nacionais que sujeitam a autorização prévia o reembolso de despesas médicas efectuadas no estrangeiro.

A N. Decker foi-lhe recusado o reembolso de despesas de aquisição de óculos que tinha comprado num oculista estabelecido em Arlon (Bélgica), com fundamento no facto de essa compra ter sido efectuada no estrangeiro sem autorização prévia. No caso de R. Kohll, o médico, com consultório no Luxemburgo, tinha pedido autorização à "Union des caisses de maladie" para um tratamento à sua filha menor, a praticar por um ortodontista estabelecido em Trier (Alemanha). Este pedido de autorização, previsto pelo código de segurança social luxemburguês, foi indeferido com fundamento no facto de que o tratamento não era urgente e de que podia ser dispensado no Luxemburgo.

Este tipo de medidas, que sujeitam a autorização de um organismo de segurança social o reembolso de despesas médicas efectuadas no estrangeiro, foi analisado pelo Tribunal de Justiça à luz das disposições relativas à livre circulação de mercadorias e à livre prestação de serviços.

Documento não oficial, destinado à comunicação social, que não vincula o Tribunal de Justiça.

Para o texto integral do acórdão, é favor consultar a nossa página Internet http://curia.eu.int , por volta das 15 horas, nesta mesma data. Para outras informações, contactar Milagros Gallego - tel. (*352) 4303 3667.