O direito comunitário não se opõe à legislação dinamarquesa que visa proteger a abelha castanha de Læsø, ameaçada de desaparecimento em caso de cruzamento com outras raças de abelhas
Com o objectivo de proteger uma população indígena de abelhas em zonas específicas, um despacho ministerial dinamarquês determina que, na Ilha de Læsø e nalgumas ilhas vizinhas, só podem ser detidas abelhas colectoras da sub-espécie Apis mellifera mellifera (abelha castanha de Læsø). Esta legislação proíbe também a importação, em Læsø, de abelhas domésticas vivas e de substâncias sexuais de abelhas domésticas.
D. Bluhme, contra o qual está pendente um processo penal no Kriminalret i Frederikshavn (tribunal correccional), por ter detido, em Læsø, outras abelhas que não as abelhas castanhas de Læsø, considera que a legislação dinamarquesa constitui um entrave à livre circulação de mercadorias. O Kriminalret decidiu, pois, submeter ao Tribunal de Justiça a questão da conformidade dessa legislação com o direito comunitário.
O Tribunal começa por salientar que, na falta de disposições de harmonização dos Estados-Membros relativas à comercialização das abelhas, as legislações nacionais continuam aplicáveis, desde que conformes às disposições gerais do Tratado CE.
O Tribunal admite, a seguir, que essa legislação é efectivamente susceptível de entravar o comércio entre Estados-Membros, devido à proibição de importação de abelhas na ilha em causa, constituindo, portanto, uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa. Reconhece, porém, que medidas de preservação de uma população animal indígena com característica distintas contribuem para a manutenção da biodiversidade, garantindo a subsistência da população em causa. Visam, por essa via, proteger a vida desses animais e podem, por isso, justificar-se.
Como a abelha castanha de Læsø corre o risco de desaparecer na sequência de cruzamentos com a abelha amarela, a criação de uma zona de protecção como a a de Læsø constitui, segundo o Tribunal, uma medida adequada ao objectivo de protecção da raça e é, por conseguinte, conforme ao direito comunitário.
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