O artigo 228.° CE (ex-artigo 171.° do Tratado CE) prevê a possibilidade de aplicação de uma sanção pecuniária a um Estado-Membro que não tenha tomado as medidas necessárias para a execução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declare verificado um incumprimento.
Compete à Comissão instaurar o procedimento previsto no artigo 228.° CE (ex-artigo 171.° do Tratado CE) e, se necessário, submeter o caso ao Tribunal de Justiça, indicando, ao fazê-lo, o montante fixo ou progressivo que o Estado-Membro deverá pagar em função das circunstâncias do caso.
A determinação do montante da sanção pecuniária depende da gravidade e da duração da infracção bem como da necessidade de garantir o seu efeito dissuasor.
Vários processos de condenação numa sanção pecuniária deram já entrada no Tribunal de Justiça contra vários Estados-Membros. Um destes processos foi cancelado e outro foi retirado.
Neste momento, estão pendentes no Tribunal de Justiça três processos deste tipo (um contra a França e um segundo processo contra a Grécia).
A primeira audiência para alegações num destes casos terá lugar em 29 de Junho no processo C-387/97. A Comissão intentou a presente acção em Novembro de 1997, pedindo ao Tribunal de Justiça que declare que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 228.° CE (ex-artigo 171.° do Tratado CE), por não ter tomado as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de Abril de 1992 no processo C-45/91. A Comissão acusa, com efeito, a República Helénica de não ter ainda estabelecido e aplicado os planos e programas indispensáveis para eliminação dos resíduos, nomeadamente os resíduos tóxicos, na região de Chania, de modo a não pôr em perigo a saúde das pessoas e a não prejudicar o ambiente.
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que imponha à República Helénica o pagamento de uma sanção pecuniária de 24 600 euros por dia, a contar da data em que foi comunicado à República Helénica o acórdão do Tribunal de Justiça neste processo.
Em 29 de Junho de 1999, o Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária, ouvirá as alegações das partes.
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