Divisão de Imprensa e de Informação

COMUNICADO DE IMPRENSA n.°48/99

30 Junho de 1999

Despachos do presidente do Tribunal de Primeira Instância nos processos T-13/99R e T-70/99R

Pfizer Animal Health SA/NV / Conselho da União Europeia e Alpharma Inc / Conselho da União Europeia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONSIDERA QUE OS INTERESSES ECONÓMICOS NÃO PODEM PREVALECER SOBRE EXIGÊNCIAS LIGADAS À PROTECÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA


O presidente do Tribunal de Primeira Instância indefere dois pedidos de suspensão de execução de um regulamento do Conselho que retira a virginiamicina e a bacitracina-zinco da lista dos antibióticos autorizados como aditivos na alimentação animal

A Pfizer animal Health SA/NV, sociedade de direito belga, é o único produtor de virginiamicina, antibiótico fabricado na sua unidade de Rixensart (Bélgica) e comercializado sob o nome de "Stafac".

A sociedade Alpharma Inc, estabelecida nos Estados Unidos, produz e comercializa, sob a denominação "Albac", um antibiótico denominado bacitracina-zinco.

Tanto a virginiamicina como a bacitracina-zinco foram inscritas, de acordo com os procedimentos previstos para esse efeito, na lista dos aditivos que podem ser utilizados na alimentação animal. Administrado regularmente aos animais de criação, estes aditivos favorecem o seu crescimento.

Aguns dos antibióticos da família da virginiamicina são utilizados na medicina humana. Por seu lado, a bacitracina-zinco também é utilizada na medicina humana.

Pelo regulamento que adoptou em 17 de Dezembro de 1998, o Conselho retirou quatro antibióticos, entre os quais a virginiamicina e a bacitracina-zinco, da lista dos aditivos autorizados na alimentação animal. Este regulamento proíbe, por conseguinte, a comercialização destes antibióticos em todos os Estados-Membros, o mais tardar a partir de 1 de Julho de 1999. Os dois produtores impugnam no Tribunal de Primeira Instância a legalidade deste regulamento e pedem a sua anulação total ou parcial. Por outro lado, tentam obter, desde já, a suspensão da sua execução.

Na sua apreciação, o presidente do Tribunal de Primeira Instância examina se as condições de suspensão da execução do regulamento estão preenchidas, após ter verificado que não pode excluir-se que a Pfizer e a Alpharma sejam directa e individualmente atingidas pelo regulamento impugnado, apesar do carácter normativo deste acto.

O presidente do Tribunal de Primeira Instância constata, nos dois despachos, que cada uma das sociedades e o Conselho se opõem fundamentalmente quanto às condições em que as autoridades competentes podem adoptar uma medida de retirada de autorização de um antibiótico, como medida de precaução. Ora, esta questão pressupõe um exame muito aprofundado, que não pode ser efectuado no âmbito de um processo de medidas provisórias.

Apreciando, seguidamente, a urgência que a Pfizer e a Alpharma têm na suspensão do regulamento, examina se a execução deste regulamento pode causar a estas requerentes um prejuízo grave e irreparável. Considera, nos dois processos, que a suspensão pedida só se justifica se se demonstrar que, na falta dessa medida, a Pfizer e a Alpharma se encontrariam numa situação susceptível de pôr em perigo a sua própria existência ou de alterar de modo irremediável a sua parte de mercado.

Ora, o presidente do Tribunal de Primeira Instância constata que assim não sucede. Salienta que a execução do regulamento não provocará a paragem total da produção de antibióticos, por a sua venda continuar a ser possível noutros mercados para além do mercado europeu e que não está provado que as unidades de produção da Pfizer, em Rixensart, ou da Alpharma Inc, em Oslo, terão que fechar em consequência da entrada em vigor do regulamento.

Além disso, o presidente do Tribunal de Primeira Instância relativiza a importância, no volume de negócios realizado, da comercialização dos dois antibióticos cuja autorização é retirada. Salienta, finalmente, que a proibição não tem carácter definitivo: um novo exame, baseado em investigações actualmente em curso, está, com efeito, previsto até 31 de Dezembro de 2000.

O presidente do Tribunal de Primeira Instância conclui que as duas empresas não provam que correm o risco de sofrer um prejuízo grave e irreparável se a execução do regulamento, que reclamam, além da anulação, não for imediatamente suspensa.

O presidente do Tribunal de Primeira Instância não deixa de ponderar os diferentes interesses em presença. Refere-se ao objectivo prosseguido pela nova regulamentação: lutar contra os riscos de aumento da resistência antimicrobiana na medicina humana, provocada pelo emprego de certos antibióticos para fins de criação. Comparando o prejuízo que as empresas podem sofrer com o risco corrido pela saúde pública, salienta que as exigências da saúde pública são preponderantes em relação às considerações económicas.

Finalmente, face aos elementos levados ao seu conhecimento, constata que a transmissibilidade do animal para o homem de bactérias tornadas resistentes devido à ingestão pelos animais de criação de aditivos antibióticos, tais como a virginiamicina e a bacitracina-zinco, não é impossível e que, por conseguinte, é possível que a sua utilização na alimentação animal possa fazer crescer a resistência antimicrobiana na medicina humana.

Ora, as consequências do aumento da resistência antimicrobiana na medicina humana, a verificarem-se, seriam potencialmente muito graves para a saúde pública, pois certas bactérias, devido ao desenvolvimento da sua resistência, poderiam deixar de poder ser eficazmente combatidas por certos medicamentos de uso humano, nomeadamente os da família da virginiamicina e da bacitracina.

Baseando-se na existência do risco deste modo verificado, indefere os pedidos de suspensão da execução.

NB: Estes despachos não prefiguram minimamente a solução que será dada pelo Tribunal de Primeira Instância nos processos principais. O Tribunal pronunciará os respectivos acórdãos posteriormente.

Comunicado de imprensa não oficial para uso dos meios de comunicação e que em nada obriga o Tribunal de Justiça.

Línguas disponíveis: todas as línguas oficiais endereço: www.curia.eu.int

Para qualquer outra informação, contactar Milagros Gallego, tel. (00352) 4303 3442 fax: (352) 4303 2500.