Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em 1 de Maio de 1999, os artigos do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE) e do Tratado da União Europeia (Tratado UE) foram renumerados.
Neste contexto, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância decidiram, com a preocupação de clareza e de coerência, introduzir um sistema uniforme de citação das disposições dos quatro Tratados (CECA, Euratom, CE, UE) nos acórdãos e nas conclusões dos advogados-gerais. Tendo em conta a experiência adquirida desde 1 de Maio de 1999, estas regras de citação, que já tinham sido difundidas num Comunicado de Imprensa (n.° 74/98) de 2 de Dezembro de 1998, foram entretanto completadas e alteradas num ponto preciso.
O conjunto deste sistema encontra-se exposto na Nota informativa junta em anexo. Esta nota será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série C), no mês de Setembro de 1999, e estará disponível no sítio Internet do Tribunal de Justiça, na mesma data.
Os acórdãos e conclusões posteriores a 1 de Maio de 1999 que não estejam integralmente conformes ao sistema de citação, como precisado, serão corrigidos antes da publicação na Colectânea da Jurisprudência. A versão destes textos actualmente disponível no sítio Internet do Tribunal de Justiça será igualmente corrigida o mais rapidamente possível.
Documento não oficial para uso dos meios de comunicação, que não vincula o Tribunal de Justiça. Línguas disponíveis: todas as línguas oficiais.
Para mais informações, contactar Milagros Gallego, tel. (00352) 4303 3442 fax: (352) 4303 2668.
Na sequência, nomeadamente, da renumeração dos artigos do Tratado da União Europeia (UE) e do Tratado que institui a Comunidade Europeia (CE), efectuada pelo Tratado de Amesterdão, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Primeira Instância adoptaram, a partir de 1 de Maio de 1999, um novo método de citação dos artigos dos Tratados UE, CE, CECA e Euratom.
Este novo método destina-se principalmente a evitar todo e qualquer risco de confusão entre a versão de um artigo antes de 1 de Maio de 1999 e a posterior a esta data. Os princípios deste método são os seguintes:
UE para o Tratado da União Europeia
CE para o Tratado CE
CA para o Tratado CECA
EA para o Tratado Euratom.
Assim, o "artigo 234.° CE" diz respeito ao artigo deste Tratado como em vigor depois de 1 de Maio de 1999.
Assim, o "artigo 85.° do Tratado CE" faz referência ao artigo 85.° deste Tratado antes de 1 de Maio de 1999.
Por exemplo:
O mesmo acontece em relação aos artigos J a J.11 e K a K.9 do Tratado da União Europeia.
Por exemplo: