O Tribunal de Justiça reconhece no entanto aos Royal Marines, unidades de combate especiais que exercem actividades para as quais o sexo constitui condição determinante, o direito de excluir as mulheres da possibilidade de integrarem esse corpo especial.
Angela Sirdar, empregada como cozinheira nas forças armadas britânicas desde 1983, foi afectada à Royal Artillery a partir de 1990.
Em Fevereiro de 1994, A. Sirdar, foi despedida tendo o seu despedimento por justificação a necessidade de reduzir os custos da defesa. A. Sirdar apresentou um pedido de transferência pretendendo integrar-se, sempre na qualidade de cozinheira, nos Royal Marines. O seu pedido foi recusado porque este corpo militar especial não admite mulheres nas suas fileiras.
Os Royal Marines constituem uma unidade cuja característica fundamental é a capacidade de acção rápida - enquanto infantaria de assalto - nas formas mais diversas de acções militares e de combate.
A organização deste corpo assenta no princípio da interoperabilidade, segundo o qual cada elemento, independentemente da sua especialização, deve prestar serviço, no seu nível de graduação e de capacidades, numa unidade de comando. Por conseguinte, a utilização de mulheres nos Royal Marines não permite, segundo as autoridades responsáveis desta unidade, assegurar esta interoperabilidade.
A. Sirdar, considerando-se vítima de discriminação em razão do sexo, recorreu ao Industrial Tribunal de Bury St Edmunds, que pediu ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias se pronunciasse quanto à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego nas forças armadas ou numa das suas unidades.
O Tribunal lembra, antes de mais, que embora da competência dos Estados-Membros, as decisões sobre a organização das suas forças armadas não escapam à aplicação do direito comunitário (salvo em hipóteses excepcionais bem definidas). Assim, no que se refere ao acesso ao emprego nas forças armadas, devem respeitar, em termos gerais, o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
O Tribunal declara no entanto que a organização dos Royal Marines difere fundamentalmente das outras unidades das forças armadas britânicas. Nesta unidade os cozinheiros são efectivamente chamados a servir também como comandos de primeira linha e não existe qualquer excepção a esta regra.
O Tribunal lembra que o direito comunitário prevê excepções estritamente limitadas (elas devem ser adequadas e necessárias ao objectivo prosseguido) à aplicação do princípio da igualdade de tratamento quando o sexo constitui condição determinante para o exercício da actividade em causa tendo em conta a sua natureza, especificando-se que as autoridades nacionais dispõem de uma certa margem de apreciação quanto às medidas que considerem necessárias para garantir a segurança pública.
Nas circunstâncias do caso, o Tribunal de Justiça entende que as autoridades nacionais podiam usar da sua margem de apreciação, reservando exclusivamente aos homens o acesso aos Royal Marines em razão das condições específicas de intervenção destas unidades de comando.
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