Divisão de Imprensa e Informação

COMUNICADO DE IMPRENSA n.° 83/99

26 de Outubro de 1999

Acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-273/97

Angela Maria Sirdar e Army Board, Secretary of State for Defence

AS DECISÕES NACIONAIS DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS FORÇAS ARMADAS DEVEM RESPEITAR, EM TERMOS GERAIS, O PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE HOMENS E MULHERES


O Tribunal de Justiça reconhece no entanto aos Royal Marines, unidades de combate especiais que exercem actividades para as quais o sexo constitui condição determinante, o direito de excluir as mulheres da possibilidade de integrarem esse corpo especial.

Angela Sirdar, empregada como cozinheira nas forças armadas britânicas desde 1983, foi afectada à Royal Artillery a partir de 1990.

Em Fevereiro de 1994, A. Sirdar, foi despedida tendo o seu despedimento por justificação a necessidade de reduzir os custos da defesa. A. Sirdar apresentou um pedido de transferência pretendendo integrar-se, sempre na qualidade de cozinheira, nos Royal Marines. O seu pedido foi recusado porque este corpo militar especial não admite mulheres nas suas fileiras.

Os Royal Marines constituem uma unidade cuja característica fundamental é a capacidade de acção rápida - enquanto infantaria de assalto - nas formas mais diversas de acções militares e de combate.

A organização deste corpo assenta no princípio da interoperabilidade, segundo o qual cada elemento, independentemente da sua especialização, deve prestar serviço, no seu nível de graduação e de capacidades, numa unidade de comando. Por conseguinte, a utilização de mulheres nos Royal Marines não permite, segundo as autoridades responsáveis desta unidade, assegurar esta interoperabilidade.

A. Sirdar, considerando-se vítima de discriminação em razão do sexo, recorreu ao Industrial Tribunal de Bury St Edmunds, que pediu ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias se pronunciasse quanto à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego nas forças armadas ou numa das suas unidades.

O Tribunal lembra, antes de mais, que embora da competência dos Estados-Membros, as decisões sobre a organização das suas forças armadas não escapam à aplicação do direito comunitário (salvo em hipóteses excepcionais bem definidas). Assim, no que se refere ao acesso ao emprego nas forças armadas, devem respeitar, em termos gerais, o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

O Tribunal declara no entanto que a organização dos Royal Marines difere fundamentalmente das outras unidades das forças armadas britânicas. Nesta unidade os cozinheiros são efectivamente chamados a servir também como comandos de primeira linha e não existe qualquer excepção a esta regra.

O Tribunal lembra que o direito comunitário prevê excepções estritamente limitadas (elas devem ser adequadas e necessárias ao objectivo prosseguido) à aplicação do princípio da igualdade de tratamento quando o sexo constitui condição determinante para o exercício da actividade em causa tendo em conta a sua natureza, especificando-se que as autoridades nacionais dispõem de uma certa margem de apreciação quanto às medidas que considerem necessárias para garantir a segurança pública.

Nas circunstâncias do caso, o Tribunal de Justiça entende que as autoridades nacionais podiam usar da sua margem de apreciação, reservando exclusivamente aos homens o acesso aos Royal Marines em razão das condições específicas de intervenção destas unidades de comando.

Documento não oficial, para uso exclusivo dos órgãos de informação, que não envolve a responsabilidade do Tribunal de Justiça. Línguas disponíveis: todas as línguas oficiais

Para obter o texto integral do acórdão, consultar a nossa página na Internet www.curia.eu.int por volta das 15 horas de hoje.

Para mais informações, contactar Milagros Gallego, tel. (352) 4303 3442 fax: (352) 4303 2668.