O Tribunal considera válida uma directiva do Conselho que proíbe a administração de substâncias ß-agonistas a animais destinados à alimentação humana
A Sociedade Boehringer Ingelheim Vetmedica Gmbh (BI Vetmedica) produz medicamentos veterinários que contêm clenbuterol, substância ß-agonista. Em 1995, a venda destes produtos nos Estados-Membros da União elevou-se a mais de 13 milhões de DM.
Os ß-agonistas são substâncias utilizadas no tratamento de perturbações respiratórias tanto nos homens como nos animais. Têm no entanto também efeitos anabolisantes próximos dos causados pelas hormonas de crescimento. Administrados em doses nitidamente superiores às indicadas para os tratamentos terapêuticos provocam um "efeito de redistribuição", que permite aumentar a relação carne/gordura dos animais: assim, considera-se que o teor em carne num animal pode aumentar de 10 a 26% e a sua gordura baixar, ao mesmo tempo, de 10 a 30%.
Os ß-agonistas autorizados na Comunidade Europeia são produtos considerados seguros quando da utilização para fins terapêuticos. No entanto o seu emprego como factor de crescimento (para engorda artificial dos animais) pode envolver riscos para a saúde humana que se manifestam por aceleração do ritmo cardíaco, enxaquecas, baixa da pressão arterial...
Na sequência de um certo número de casos de intoxicação alimentar ocorridos nos Estados-Membros o Conselho aprovou em 1996 uma directiva que proíbe a administração dos ß-agonistas aos animais destinados à alimentação humana com excepção de usos terapêuticos perfeitamente definidos.
CH Boehringer Sohn e BI Vetmedica, de que é proprietária, pedem ao Tribunal de Primeira Instância que anule as disposições da directiva que proíbem genericamente aquelas substâncias implicando para elas consequências económicas graves.
O Tribunal reconhece, nomeadamente, o respeito pelo princípio da proporcionalidade. Segundo este princípio, os actos das instituições comunitárias não devem ultrapassar o necessário e adequado para a realização dos objectivos legitimamente prosseguidos pela medida em causa. Lembra que os inconvenientes ocasionados não devem ser excessivos face aos objectivos prosseguidos.
Neste processo, segundo o Tribunal de Primeira Instância, a importância dos objectivos prosseguidos pela directiva - a protecção da saúde pública e o restabelecimento da confiança dos consumidores - justificam consequências económicas negativas para determinados operadores. Tendo em conta a utilização crescente dos ß-agonistas para fins de engorda artificial dos animais de criação, por um lado e a dificuldade em distinguir, quando sujeitos a controlo, uma utilização abusiva e uma utilização legítima para fins terapêuticos, por outro, as autoridades comunitárias não cometeram erro manifesto de avaliação ao considerarem que a proibição geral daquelas substâncias era a solução mais adequada tendo em vista a protecção da saúde pública. O Tribunal sublinha que a defesa da saúde pública deve sobrepor-se a qualquer outra consideração e confirma, por isso, a legalidade da directiva.
Documento não oficial para o uso dos meios de comunicação que não compromete o Tribunal de Justiça. Línguas disponíveis: todas.
O texto integral do acórdão poderá ser consultado na nossa página Internet www.curia.eu.int a partir aproximadamente das 15 horas de hoje.
Para mais amplas informações queiram contactar Milagros Gallego, tel. (*352) 4303 3442 fax: (352) 4303 2500.