e-Curia

A e‑Curia é uma aplicação criada especificamente para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Permite que os representantes das partes nos processos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral, bem como os tribunais nacionais que apresentem pedidos de decisão prejudicial, troquem atos processuais por via eletrónica com as Secretarias.

A utilização da aplicação e‑Curia é totalmente gratuita.

A utilização da aplicação e‑Curia é obrigatória para as ações e recursos diretos interpostos no Tribunal Geral.

Criação de uma conta

Para utilizar a aplicação e‑Curia, é necessário preencher um formulário de pedido de conta.

O procedimento varia consoante o utilizador siga o procedimento normal ou o procedimento específico.

Procedimento normal

O procedimento normal permite criar uma conta para a troca de atos processuais com o Tribunal de Justiça ou com o Tribunal Geral. Este procedimento está disponível para

  • representantes das partes, incluindo advogados, agentes e professores universitários («conta “representante”»)
  • pessoas que atuam em nome de tribunais nacionais que pediram, ou tencionam pedir, uma decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia («conta "tribunal"»)
  • pessoas que não sejam agentes ou advogados, mas que, ao abrigo das regras processuais nacionais, estão habilitadas a representar uma parte nos tribunais dos seus Estados‑Membros («conta "pessoa habilitada"»)

Quando o formulário do pedido estiver completo e todos os documentos comprovativos tiverem sido enviados, o tratamento do pedido demora apenas alguns dias. O requerente é informado por email da criação da conta.

Procedimento específico

O procedimento específico só está disponível para os processos apresentados no Tribunal Geral. Destina‑se a situações urgentes, em que o representante não consegue apresentar os documentos dentro do prazo previsto pelo procedimento normal. Este procedimento permite que os utilizadores criem uma conta provisória para apresentar os atos processuais. O pedido de criação de uma conta deve, em seguida, ser finalizado, através do envio dos documentos comprovativos necessários à Secretaria, que devem ser recebidos no prazo de 10 dias. A inobservância desta obrigação implica que o Tribunal Geral declare inadmissível o ato processual apresentado através da aplicação e‑Curia.

Apresentação dos atos processuais

Na apresentação de atos processuais através da aplicação e‑Curia, todos os utilizadores devem ter em conta as seguintes informações.

  • Formato e dimensão: Os atos processuais devem ser apresentados em formato PDF, com um tamanho máximo de ficheiro de 30 MB.
  • Assinaturas: Os documentos não precisam de ser assinados à mão – pode simplesmente gerar um documento PDF diretamente a partir do software de processamento de texto que utiliza. Sempre que possível, deve evitar‑se digitalizar documentos impressos.
  • Anexos: Se necessário, pode juntar ao seu ato processual anexos ou documentos adicionais.
  • Processo de confirmação: Depois de os documentos na aplicação e‑Curia serem validados, o sistema regista a respetiva apresentação e envia um email de confirmação.
  • Cópias físicas: Não é necessário enviar o documento original pelo correio nem fornecer cópias autenticadas. A utilização da aplicação e‑Curia evita a impressão e o envio pelo correio.

Notificação de atos processuais

Quando os atos processuais forem notificados pelas Secretarias através da aplicação e‑Curia, todos os utilizadores devem ter em conta as seguintes informações:

  • Notificação: Quando a Secretaria envia uma peça processual através da aplicação e‑Curia, o destinatário recebe um email a informá‑lo de que o documento está disponível para consulta na aplicação e‑Curia. A Secretaria é notificada quando o documento é consultado.
  • Aviso de receção: Se o destinatário não consultar o documento, este é considerado aceite sete dias após o envio do email de notificação.

Consulta do histórico das entregas e das notificações

Os utilizadores podem consultar, a qualquer momento, o histórico dos atos que apresentaram e que lhes foram notificados. Também está disponível um formulário de pesquisa para ordenar e localizar documentos específicos.

Dados da conta e delegação

Todos os utilizadores podem atualizar e gerir os dados da sua conta, bem como delegar determinadas tarefas.

Os utilizadores podem alterar a sua palavra‑passe, o seu endereço eletrónico ou o idioma. Existe também um procedimento de recuperação da identificação do utilizador ou das palavras‑passe esquecidas.

Os representantes das partes ou as pessoas que atuam em nome dos tribunais nacionais podem registar um ou mais assistentes. Estes podem receber os atos processuais das Secretarias e redigir os documentos para apresentação. Todos os documentos redigidos pelos assistentes devem ser validados – pelo representante ou pela pessoa que atua em nome de um tribunal – antes de serem apresentados.