Audiências: Processos C-358/24 Varo Energy Belgium e o., C-533/24 Vermilion Energy Ireland e C-153/25 Acea Produzione e o.

Na terça‑feira 9 de junho de 2026, realizar‑se‑ão no Tribunal de Justiça as audiências dos processos C‑358/24 Varo Energy Belgium e o., C‑533/24 Vermilion Energy Ireland e C‑153/25 Acea Produzione e o.

Estes processos dizem respeito à resposta de emergência da União à crise energética decorrente da invasão da Ucrânia por parte da Rússia. Para combater o aumento dos custos da energia, o Regulamento 2022/1854 introduziu uma contribuição de solidariedade temporária – uma tributação excecional sobre lucros excedentários obtidos pelas empresas dos setores dos combustíveis fosseis e da energia. Empresas da área da energia na Bélgica, na Irlanda e em Itália contestaram, a nível nacional, as medidas de implementação deste Regulamento, tendo as empresas irlandesas contestado também, além disso, a validade do próprio Regulamento.

Tribunais na Bélgica, na Irlanda e em Itália pediram ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a validade e a interpretação do Regulamento, bem como sobre a compatibilidade com o direito da União da legislação nacional que procedeu à respetiva implementação.

As audiências estarão disponíveis na secção da Curia Web TV do nosso sítio Internet depois de terminadas.

No vídeo que encontrará abaixo, um assessor de imprensa do Tribunal de Justiça apresenta de forma genérica os factos dos processos e as questões jurídicas em causa.