Audiência: Processos C-865/24 P Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles e o. / Conselho e C-866/24 P Ordre des avocats à la cour de Paris e Couturier / Conselho
No dia 14 de julho de 2026, realizar-se-á no Tribunal de Justiça a audiência dos processos C-865/24 P Ordre néerlandais des avocats du barreau de Bruxelles e o. / Conselho e C-866/24 P Ordre des avocats à la cour de Paris e Couturier / Conselho.
Estes processos dizem respeito às medidas restritivas adotadas pela União Europeia em resposta à guerra da Rússia contra a Ucrânia, em especial à proibição de prestar serviços de aconselhamento jurídico ao Governo Russo e a empresas sediadas na Rússia.
A Ordem dos Advogados de Paris e várias Ordens de Advogados belgas impugnaram esta proibição no Tribunal Geral, alegando que viola alguns direitos fundamentais, incluindo o direito a receber aconselhamento jurídico. O Tribunal Geral negou provimento aos recursos, por entender que a medida é justificada à luz dos objetivos de interesse geral da União Europeia.
As Ordens dos Advogados interpuseram, entretanto, recurso dos acórdãos do Tribunal Geral no Tribunal de Justiça, tendo pedindo a este último que determine se foi com razão que o Tribunal Geral entendeu que a proibição era válida.
A audiência ficará disponível na secção da Curia Web TV do nosso sítio Internet depois de terminada.
No vídeo que encontrará abaixo, uma assessora de imprensa do Tribunal de Justiça apresenta de forma genérica os factos dos processos e as questões jurídicas em causa.
