Arrêt de la Cour constitutionnelle belge n° 88/2021 du 10 juin 2021

Texto integral 2021-088f - 420,59K (Documento PDF, que abre num novo tab)
Título de comunicado de imprensa / resumo -
Número de comunicado de imprensa / resumo -
Texto integral de com. de imprensa 2021-088f-info - 79,3K (Documento PDF, que abre num novo tab)
Número ECLI -
Número ELI -
Língua original da decisão néerlandais
Data do documento 10/06/2021
Órgão jurisdicional autor Grondwettelijk Hof (BE)
Matéria
  • Direitos fundamentais
  • Proteção dos dados
Matéria EUROVOC
  • sequestro de pessoas
  • controlo de constitucionalidade
  • processamento de dados
  • doença por coronavírus
  • política de saúde
  • poder de apreciação
Disposição de direito nacional -
Disposição de direito da União citada -
Disposição de direito internacional -
Descritivo

Dans deux arrêts distincts (88/2021 et 89/2021), la Cour rejette les demandes de suspension du décret de la Communauté flamande instaurant l'obligation d’isolement et le traçage des contacts dans le cadre du COVID-19. La Cour juge que, dans le cadre des demandes de suspension, les parties requérantes – qui invoquaient notamment une violation de la Charte des droits fondamentaux et du RGPD – ne démontrent pas que l’application immédiate de la disposition attaquée risque de leur causer un préjudice grave difficilement réparable.