Audiência: Processos apensos C-377/24, C-378/24 e C-479/24 Espanha/Parlamento | Processos apensos C-381/24, C-382/24 e C-478/24 Itália/Parlamento

Na segunda‑feira 21 e na terça‑feira 22 de setembro de 2026, realizar‑se‑á no Tribunal de Justiça da União Europeia a audiência dos processos apensos C‑377/24, C‑378/24 e C‑479/24 Espanha/Parlamento, em simultâneo com os processos apensos C‑381/24, C‑382/24 e C‑478/24 Itália/Parlamento.

Estes processos têm por objeto um concurso de acesso à função pública organizado pelo Parlamento Europeu no qual só podiam participar nacionais austríacos. O Parlamento pretendeu aumentar o número de funcionários públicos austríacos, que se considera estarem sub‑representados nas Instituições da União. O Direito da União permite que as Instituições adotem medidas adequadas quando exista um desequilíbrio significativo entre nacionalidades que não se justifique por razões objetivas.

Espanha e Itália contestaram esta decisão do Parlamento no Tribunal de Justiça. Alegam que a decisão viola o princípio da igualdade de tratamento no acesso à função pública na União e introduz violações em razão da nacionalidade que não foram suficientemente justificadas. Alegam também que o Parlamento não tomou em consideração medidas menos restritivas que pudessem alcançar o mesmo objetivo.

A audiência ficará disponível na secção da Curia Web TV do nosso sítio Internet depois de terminada.

No vídeo que encontrará abaixo, um assessor de imprensa do Tribunal de Justiça apresenta de forma genérica os factos dos processos e as questões jurídicas em causa.