Secretário do Tribunal Geral

Secretário do Tribunal Geral

Informação essencial

Local de trabalho :
Luxemburgo
Prazo :
12/11/2026
Grau :
Membros
Tipo de contrato :
Membros

O Tribunal Geral é uma das duas jurisdições que compõem o Tribunal de Justiça da União Europeia. A sua missão consiste, por um lado, em fiscalizar a legalidade dos atos das Instituições e dos órgãos da União Europeia. A este título, o contencioso que é submetido ao Tribunal Geral reflete as atividades dessas Instituições e órgãos. Por outro lado, desde outubro de 2024 que o Tribunal Geral também passou a ser competente para conhecer dos pedidos de decisão prejudicial submetidos ao abrigo do artigo 267.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia em determinadas matérias.

O Tribunal Geral procederá em breve à nomeação do seu secretário, em conformidade com o disposto no artigo 254.o, quarto parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como no artigo 32.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Esta nomeação será efetuada por um período de seis anos a contar da data de entrada em funções, a qual, de preferência, ocorrerá em janeiro de 2027. O estatuto e as condições de emprego do secretário estão regulados no Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, no Regulamento de Processo do Tribunal Geral, bem como no Regulamento (UE) 2016/300 do Conselho (1).

NATUREZA DAS FUNÇÕES

O secretário é responsável por um serviço de cerca de 75 funcionários e agentes. Para o exercício destas funções, é necessária uma capacidade de gestão, comprovada e reconhecida por uma experiência pertinente nesta área.

O secretário assiste os membros do Tribunal Geral em todos os atos relativos ao exercício das suas funções.

O secretário assegura a administração, a gestão financeira e a contabilidade do Tribunal Geral sob a autoridade do presidente do Tribunal Geral e com a participação dos serviços do Tribunal de Justiça da União Europeia.

O secretário tem a guarda dos selos e a responsabilidade dos arquivos. Tem a seu cuidado as publicações do Tribunal Geral, designadamente da Coletânea da Jurisprudência, e a difusão na Internet de documentos respeitantes ao Tribunal Geral.

Sob a autoridade do presidente do Tribunal Geral, o secretário é responsável pela receção, pela transmissão e pela conservação de todos os documentos, bem como pelas notificações decorrentes da aplicação do Regulamento do Tribunal Geral.

COMPÊTENCIAS EXIGIDAS

Os candidatos têm de:

  • ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia,
  • possuir uma formação jurídica completa comprovada por um diploma de nível universitário, tendo também de possuir um conhecimento aprofundado do Direito da União Europeia e do funcionamento das suas jurisdições,
  • ter 15 anos de experiência profissional, dos quais uma parte significativa no exercício de funções de responsabilidade de nível muito elevado,
  • possuir um muito bom conhecimento das línguas francesa e inglesa. O conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia será apreciado.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas terão de ser enviadas para o secretariado do presidente do Tribunal Geral, exclusivamente por correio eletrónico, através do endereço eletrónico Secretariat_President-Tribunal@curia.europa.eu, até ao dia 12 de novembro de 2026 .

Cada ato de candidatura será acompanhado (i) de um curriculum vitae do qual constem todas as informações sobre a nacionalidade, os diplomas universitários, os conhecimentos linguísticos, os cargos atuais e anteriores, bem como sobre a eventual experiência judiciária e internacional do candidato e (ii) de uma breve apresentação sobre a visão do candidato relativa ao exercício do lugar a prover (máximo de 5 páginas).

As candidaturas serão examinadas por um Comité de Seleção que elaborará uma lista dos candidatos que considera aptos para exercer a função de secretário. Esta lista será submetida ao Tribunal Geral, que poderá convidar para a realização de uma entrevista os candidatos pré-selecionados e procederá à nomeação do secretário, em conformidade com o disposto no artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

O tratamento dos seus dados pessoais, necessário para a avaliação da sua capacidade para o exercício da função de secretário, rege-se pelo Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento e do Conselho (2). Só as pessoas envolvidas no tratamento da sua candidatura, a saber, os juízes do Tribunal Geral, o presidente e as pessoas que o assistem, acederão aos seus dados. Para obter informações relativas à proteção dos seus dados, queira dirigir-se ao responsável pelo tratamento (Secretariat_President-Tribunal@curia.europa.eu) ou ao responsável pela proteção de dados (Dataprotectionofficer@curia.europa.eu).


(1)  Regulamento (UE) 2016/300 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2016, que fixa o regime pecuniário dos titulares de altos cargos públicos da União Europeia (JO L 58 de 4.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/300/oj).

(2)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).

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