Proteção de dados durante a sua visita ao Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça da União Europeia recolhe e trata dados pessoais para organizar visitas personalizadas, garantir a segurança dos edifícios através de videovigilância e controlo de acesso e resolver problemas de segurança através de um sistema interno de comunicação de incidentes. Todas estas atividades estão em conformidade com o direito da União em matéria de proteção de dados.

Organização de visitas

O Tribunal de Justiça recolhe dados pessoais quando organiza visitas. Isso permite um contacto e uma correspondência mais eficiente com os visitantes e permite que as visitas sejam adaptadas à sua língua, aos seus conhecimentos e aos seus interesses.

Os dados recolhidos são geridos pela Direção do Protocolo e das Visitas e partilhados apenas com

  • os organizadores da visita
  • os funcionários que recebem os visitantes
  • a Direção da Interpretação, se a interpretação for necessária
  • os organismos competentes para efetuar os controlos previstos na lei, se for caso disso

Estes dados são tratados durante o período necessário à organização e realização da visita e são apagados o mais tardar seis anos após a visita.

Ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725, tem o direito de aceder aos dados que lhe dizem respeito e, se necessário, de os corrigir.

Para obter mais informações sobre a proteção de dados durante as visitas ou para aceder aos seus dados, pode contactar a Direção do Protocolo e das Visitas.

Pode também contactar, a qualquer momento, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD).

Transmissão em direto das audiências

O Tribunal de Justiça oferece um sistema de transmissão em linha das audiências públicas, da prolação dos acórdãos e da leitura das conclusões do Advogado-Geral, bem como de certas sessões solenes e eventos.

Sempre que possível, o público presente na audiência não é captado em vídeo. Regra geral, só são visíveis os juízes e as pessoas que estão a pleitear no Tribunal.

O público só é visível em imagens panorâmicas filmadas a partir da parte de trás da sala de audiências.

Cada sala de audiências dispõe de lugares designados que ficam fora do alcance das câmaras, para aqueles que desejam garantir que não aparecem nas imagens.

Videovigilância e gravação de vídeo

O Tribunal de Justiça dispõe de um sistema de videovigilância que abrange o interior e o exterior dos seus edifícios. O objetivo deste sistema é salvaguardar todas as pessoas que entram nas suas instalações, bem como os objetos e informações que se encontram nos edifícios. As imagens gravadas são conservadas por um período limitado de tempo e só podem ser acedidas por um número restrito de pessoas autorizadas.

A utilização de câmaras e a gravação de imagens cumprem a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de privacidade. Junto das zonas vigiadas estão afixados sinais claros, incluindo pictogramas, para informar as pessoas da existência do sistema de videovigilância.

Para obter mais informações sobre a gravação em vídeo, pode consultar a nossa política de videovigilância, bem como a nossa nota informativa sobre videovigilância.

Controlo de acessos

O Tribunal de Justiça implementou um sistema de controlo do acesso aos seus edifícios e ao seu interior. O objetivo é minimizar o risco de intrusões ou atos maliciosos, garantindo a segurança das pessoas, das informações e dos bens.

Este sistema funciona em conformidade com as regras de segurança interna do Tribunal de Justiça.

Para obter mais informações sobre o sistema de controlo de acessos, pode consultar a nossa nota informativa sobre controlo de acessos.

Comunicação de incidentes

O Tribunal de Justiça estabeleceu procedimentos para tratar quaisquer anomalias, avarias, pedidos de ajuda de emergência ou questões relacionadas com a segurança de pessoas, bens ou edifícios através de um sistema interno de comunicação de incidentes.

Para obter mais informações sobre a comunicação de incidentes, pode consultar a nossa nota informativa sobre comunicação de incidentes.