O princípio do multilinguismo institucional é por vezes comparado com o da lingua franca, ou língua única, por motivos de comodidade ou económicos. Ora, as vantagens que o Multilinguismo apresenta para os cidadãos são superiores aos custos que estes suportam com o Multilinguismo.
A razão de ser do Multilinguismo é o serviço a favor do cidadão e tem para este vantagens que são inegáveis. A relação custo/benefício do Multilinguismo na União Europeia continua a ser positiva, independentemente do ângulo sob o qual seja observada. O benefício é conhecido ainda que não seja mensurável: trata‑se nomeadamente da possibilidade de os cidadãos se dirigirem às Instituições na sua própria língua, de beneficiarem de toda a legislação da União nesta mesma língua, do direito de todas as línguas nacionais serem protegidas e promovidas, com o corolário da cultura, dos valores e das tradições dos Estados‑Membros. O custo, por seu lado, é mais mensurável, embora seja controverso; deve ser controlado na medida do possível, preservando‑se contudo a qualidade.
As ferramentas de apoio ao Multilinguismo, que têm vindo a ser objeto de um significativo progresso tecnológico, permitem obter importantes ganhos de produtividade e harmonização dos trabalhos efetuados. Por exemplo, a tradução neuronal, as ferramentas de edição de tradução, as ferramentas de reconhecimento vocal, as possibilidades de interpretação à distância são alguns dos meios que os serviços utilizam de forma eficaz. As profissões já não são o que eram há alguns anos e a sua evolução está em fase de aceleração.
Os serviços linguísticos esforçam‑se por acompanhar a mudança e as evoluções tecnológicas, incluindo cada vez mais a inteligência artificial, para delas tirar constantemente o melhor partido, sem transigir quanto à qualidade, sem a qual o requisito de exigência do Multilinguismo perderia a sua legitimidade.
Deste modo, tarefas que antigamente eram longas e fastidiosas são hoje semiautomáticas, para que o profissional tenha mais tempo para se dedicar às tarefas substanciais que a máquina não pode utilmente efetuar. As reflexões respeitante ao Direito e à linguística são delicadas e exigem que se recorra necessariamente a um especialista. O profissional jurista‑linguista ou intérprete está agora no centro de um ambiente «aumentado»: tem a tecnologia ao seu dispor e utiliza‑a com discernimento e responsabilidade, para garantir a mais elevada qualidade das suas prestações, ao melhor custo, sempre em benefício dos cidadãos.
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