Traduzir e interpretar no Tribunal de Justiça

No Tribunal de Justiça da UE, a tradução jurídica e a interpretação desempenham um papel crucial, porquanto asseguram um acesso à justiça idêntico para todos os Estados‑Membros e todos os cidadãos da UE.

O Secretário do Tribunal de Justiça é o responsável pelo Multilinguismo no âmbito da tramitação processual. Para este efeito, o Secretário apoia‑se na Direção‑Geral do Multilinguismo (DGM), que reúne os serviços de interpretação e de tradução jurídica.

  Artigo 42.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça  

Artigo 42.° Serviço linguístico do Tribunal de Justiça

O Tribunal organiza um serviço linguístico composto por peritos que comprovem possuir uma cultura jurídica adequada e um vasto conhecimento de várias línguas oficiais da União.

 

Interpretação

Num regime de interpretação multilingue integral, todas as línguas oficiais podem ser utilizadas e a interpretação pode ser assegurada para todas estas mesmas línguas. Na prática, só raramente é necessário recorrer a esta cobertura linguística completa. O serviço de interpretação assegura um regime «à la carte», que é adaptado em função das necessidades reais. No Tribunal de Justiça são praticadas duas modalidades de interpretação: a interpretação simultânea e a interpretação consecutiva.

No caso da interpretação simultânea, os intérpretes, distribuídos por cabinas, interpretam as alegações, as perguntas e as respostas trocadas na sala pelos vários atores que intervêm na audiência. Há, no mínimo, dois intérpretes em cada cabina porque, atendendo ao esforço intelectual que o ato de interpretar exige, estes têm de se revezar para poderem continuar a manter o mesmo nível de concentração e, por conseguinte, de qualidade. A qualidade da interpretação depende em grande medida da minuciosa preparação de cada processo que é efetuada pelos intérpretes. Este trabalho preparatório é efetuado num espírito de equipa, em colaboração tanto com os assistentes que preparam os dossiês e os documentos de referência como com os serviços transversais, em caso nomeadamente de necessidade de apoio terminológico.

A interpretação consecutiva, que é outra técnica de interpretação, consiste em o intérprete tomar notas durante o discurso do orador e em reproduzir o seu conteúdo num segundo momento. Esta técnica é habitualmente utilizada em eventos protocolares, visitas ou inaugurações.

 

Durante as audiências a interpretação efetua‑se, na medida do possível, de forma direta. O intérprete retransmite então na sua língua e sem intermediário o discurso do orador. Por vezes, tem de praticar a interpretação dita «relais» (intermédia). Neste caso, a interpretação não é efetuada a partir da língua do orador, mas a partir da interpretação assegurada por um colega de outra cabina linguística que pode assegurar a interpretação diretamente para a sua língua.

 

Em princípio, cada intérprete trabalha apenas para a sua língua materna. No entanto, alguns intérpretes dominam outra língua ao ponto de poderem interpretar para esta como língua ativa, como se se tratasse da sua língua materna. É aquilo a que se chama interpretação «retour» (inversa).

 

 

 

Tradução jurídica

No centro da atividade de tradução no Tribunal de Justiça encontra‑se o jurista‑linguista, que é um jurista que concluiu uma licenciatura em Direito num dos Estados‑Membros e que dispõe de um bom conhecimento de pelo menos duas outras línguas e sistemas jurídicos no momento em que é recrutado. O jurista‑linguista é responsável por uma tarefa complexa e técnica: tem de gerir um conjunto de traduções que tem de conjugar com um nível de qualidade e de rendimento muito elevado, devendo respeitar estritamente os prazos fixados.

Antes de iniciar a tradução propriamente dita, o jurista‑linguista tem necessariamente de identificar, pesquisar e analisar todos os documentos de referência pertinentes para adquirir uma boa compreensão do contexto jurídico do processo e identificar a terminologia de referência. No Tribunal de Justiça, a tradução não é livre: os atos legislativos, a jurisprudência ou os documentos processuais citados direta ou indiretamente têm de ser escrupulosamente reproduzidos. Sucede o mesmo com a terminologia utilizada.

A cada tarefa de tradução corresponde, na realidade, um procedimento que visa garantir a eficiência, que assenta numa preparação organizacional e técnica do trabalho que é assegurada a montante pelas unidades transversais e pelas chefias.

Para desempenharem a sua missão, os juristas‑linguistas baseiam‑me em métodos e estratégias específicos e recorrem cada vez mais a ferramentas informáticas que têm de dominar para aproveitarem a respetiva contribuição sem perda de qualidade, nomeadamente do ponto de vista da precisão do trabalho e da fiabilidade.

A tradução direta é sempre privilegiada quando as competências estejam disponíveis nas unidades linguísticas. Contudo, com 24 línguas oficiais, o número de combinações linguísticas possível é atualmente de 552. Foi assim necessário implementar um sistema que complementa a tradução direta, a saber, a tradução efetuada por intermédio de um número restrito de línguas pivot, cuja escolha foi efetuada com base em critérios técnicos. Deste modo, uma língua pivot é uma língua predeterminada para a qual um texto é traduzido para em seguida ser retraduzido noutras línguas. Foram atribuídas a cada unidade linguística pivot várias línguas a partir das quais a tradução na língua dessa unidade será realizada. Esta versão pivot será em seguida utilizada pelas outras unidades para efetuarem a tradução nas respetivas línguas.

 

Ver também

> Multilinguismo – Obra Volume 1