DIVISÃO DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO

COMUNICADO DE IMPRENSA N.° 74/00

10 de Outubro de 2000

GIL CARLOS RODRÍGUEZ IGLESIAS É REELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS


Na sequência da renovação parcial dos seus membros 1, os juízes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias reuniram-se hoje para eleger de entre si o Presidente do Tribunal de Justiça por um período de três anos.

Os juízes decidiram renovar o mandato do actual Presidente, Gil Carlos Rodríguez Iglesias, até 6 de Outubro de 2003. Tinha sido eleito pela primeira vez Presidente do Tribuna de Justiça em 7 de Outubro de 1994, e reeleito para estas funções em 7 de Outubro de 1997.

Extracto do curriculum vitae de Gil Carlos Rodríguez Iglesias

Gil Carlos Rodríguez Iglesias nasceu em Gijón (Espanha) em 1946. Depois de uma carreira de docente em diversas universidades espanholas e europeias (Universidade de Oviedo, Universidade de Freiburg im Breisgau, Universidade Autónoma de Madrid e Universidade Complutense de Madrid), fez o doutoramento em direito na Universidade Autónoma de Madrid (1975). Foi-lhe atribuída a cátedra de direito internacional público da Universidade de Extremadura em 1982 e de Granada em 1983. Ocupou este último lugar até à sua nomeação para juiz do Tribunal de Justiça em 1986, data da adesão de Espanha às Comunidades Europeias. É doutor Honoris Causa da Universidade de Turim (Itália), Abril 1996, da Universidade de Cluj-Napoca (Roménia), Junho de 1996 e da Universidade de Sarre (República Federal da Alemanha), Julho de 1997.

É membro honorário do Gray's Inn (Londres), do King's Inn (Dublim), da Society of Advanced Legal Studies (Londres), e da Academia Asturiana de Jurisprudencia.

Funções do Presidente do Tribunal de Justiça

O Presidente do Tribunal de Justiça dirige os trabalhos e os serviços do mesmo; preside às suas audiências e deliberações. É ele que designa os juízes-relatores.

Nos processos especiais (como os pedidos de suspensão de execução de um acto de uma Instituição comunitária), o Presidente tem certas competências próprias e pode, nomeadamente, decidir ele próprio por despacho fundamentado e não susceptível de recurso.

Documento não oficial para uso dos meios de comunicação. Línguas disponíveis : todas as línguas oficiais.

Para mais informações contactar Milagros Gallego, tel. (352) 4303 3442 fax: (352) 4303 2668.

1 Ver comunicado de imprensa nº 73/2000 de 6 de Outubro de 2000, disponível no site Internet do Tribunal de Justiça (www.curia.eu.int).