Tribunal Geral

O Tribunal Geral é instância judicial inferior dos dois Tribunais que compõem o Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Tribunal Geral tem 54 Juízes, 2 por cada Estado‑Membro.

Tem por principal função apreciar todos os processos submetidos por particulares, empresas e organizações que contestam atos ou decisões das Instituições e outros organismos da União Europeia. Através destes processos, o Tribunal Geral garante que as Instituições da União Europeia respeitam o direito.

O Tribunal Geral também é responsável por responder a algumas perguntas submetidas pelos tribunais nacionais.

Quem trabalha no Tribunal Geral?

Juízes

O Tribunal Geral tem 54 Juízes, 2 de cada Estado‑Membro.

Cada Estado‑Membro nomeia os seus juízes. Não existem regras da União sobre a forma como um juiz deve ser escolhido e cada Estado‑Membro pode adotar o seu próprio procedimento. No entanto, a pessoa escolhida deve oferecer todas as garantias de independência e possuir a capacidade requerida para o exercício de altas funções jurisdicionais. Um comité especial examina os candidatos para verificar a sua aptidão para o cargo de juiz. É o chamado Comité 255, cujo nome deriva do artigo 255.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o criou. Assim, os juízes são nomeados oficialmente por todos os Estados‑Membros em conjunto.

Os Juízes são nomeados por um período de 6 anos. Este mandato pode ser renovado.

Sabia que?

O Juiz do Tribunal Geral que esteve mais tempo em funções é Marc Jaeger, do Luxemburgo, que foi nomeado pela primeira vez em 1996. Foi também Presidente do Tribunal Geral durante 12 anos, de setembro de 2007 a setembro de 2019.

Os Juízes elegem um Presidente e um Vice‑Presidente por um período de três anos.

O atual Presidente é Marc van der Woude, que foi eleito pela primeira vez em 2019.

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Advogados‑Gerais

Ao contrário do Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral não dispõe de Advogados‑Gerais permanentes. No entanto, um Juiz pode exercer as funções de Advogado‑Geral.

Nos pedidos de decisão prejudicial, são eleitos dois Juízes de entre todos para exercerem as funções de Advogado‑Geral. São eleitos por um período de três anos. O Advogado‑Geral é sempre ouvido no âmbito de um pedido de decisão prejudicial, mas só apresentará conclusões quando um processo suscita uma questão de direito nova e as conclusões se afigurem úteis.

Nas ações e recursos diretos, a função de Advogado‑Geral pode também, em circunstâncias excecionais, ser atribuída a um Juiz. No entanto, isso raramente acontece. No início da história do Tribunal Geral, no início da década de noventa, esta possibilidade foi utilizada num pequeno número de processos.

Quantos Juízes apreciam um processo?

Nem todos os Juízes apreciam todos os processos. Cada processo é atribuído a uma Secção.

O Tribunal Geral é composto por 10 Secções que podem apreciar processos com três ou cinco Juízes. Existe também uma Grande Secção composta por 15 Juízes e uma Secção Intermédia composta por 9 Juízes.

O número de Juízes reflete a importância ou a complexidade do processo.

A maioria dos processos é julgada por Secções de três Juízes. Em situações raras, os processos atribuídos a uma Secção de três Juízes podem ser apreciados e decididos pelo Juiz‑Relator, na qualidade de Juiz Singular.

Os Presidentes das Secções são eleitos entre todos os Juízes por um período de três anos.

Todas as Secções podem apreciar os recursos de anulação. No entanto, os processos relativos à propriedade intelectual são atribuídos a Secções específicas, tal como os processos relativos à função pública. Esta especialização permite assegurar um tratamento mais eficaz dos processos.

Existem também duas Secções Especializadas que apreciam os pedidos de decisão prejudicial transferidos para o Tribunal Geral. Cada secção é composta por seis Juízes, um dos quais é eleito Advogado‑Geral. As conclusões são emitidas pelo Advogado‑Geral da outra Secção Especializada.

Secretário e Secretaria

O Tribunal Geral tem uma Secretaria própria, que gere os processos.

O Secretário é responsável pela Secretaria. O Secretário é nomeado pelos Juízes do Tribunal Geral por um período de seis anos. Tal como o dos Juízes, este mandato também pode ser renovado. O atual Secretário é Vittorio Di Bucci, nomeado pela primeira vez em 2023.

O Tribunal Geral também recorre aos outros serviços da Instituição.

Que tipos de processos aprecia o Tribunal Geral?

O Tribunal Geral pode apreciar muitos tipos diferentes de processos. A maioria dos processos são submetidos por particulares e empresas contra decisões e atos das Instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

Recursos de anulação interpostos por particulares

O Tribunal Geral aprecia todos os recursos interpostos por particulares, empresas ou organizações contra atos ou decisões dos órgãos da União Europeia. Para que o recurso seja admissível, é necessário que:

  1. a pessoa seja destinatária do ato impugnado. É o caso, por exemplo, de uma decisão de arresto dos bens de uma pessoa ou de uma decisão em matéria de concorrência que impõe uma coima a uma empresa; ou
  2. o ato regulamentar diga diretamente respeito a essa pessoa e não necessite de medidas de execução para produzir efeitos; ou
  3. o ato impugnado diga direta e individualmente respeito à situação jurídica da pessoa que interpõe o recurso.

Dizer «direta e individualmente respeito» tem um significado muito específico no Direito da União. Isto significa que embora a decisão não refira diretamente a pessoa, afeta a sua situação jurídica devido a determinadas características que a distinguem de todas as outras pessoas.

Se o Tribunal Geral decidir que a decisão é ilegal, pode anulá‑la. Isto significa que a decisão nunca existiu. A Instituição ou o órgão que tomou a decisão deve, então, adotar as medidas necessárias para fazer face às consequências do acórdão.

Nos processos em que é aplicada uma coima, por exemplo nos processos em matéria de concorrência, o Tribunal Geral tem «plena jurisdição». Isto significa que se encontrar erros na decisão, que no entanto não são suficientes para a anular na sua totalidade, o Tribunal Geral pode alterar o montante da coima aplicada. Pode também decidir aumentar o montante da coima.

Recursos de anulação interpostos pelos Estados‑Membros

O Tribunal Geral aprecia os recursos interpostos pelos Estados‑Membros contra a Comissão.

Em determinadas circunstâncias, também aprecia recursos interpostos por um Estado‑Membro contra o Conselho. Entre estes recursos incluem‑se aqueles que contestam atos relativos a

  • auxílios de Estado
  • questões de comércio e anti‑dumping
  • outros atos em que o Conselho exerce competências de execução

Pedidos de decisão prejudicial

O Direito da União faz parte do direito nacional de todos os Estados‑Membros da União Europeia. Isto significa que o Direito da União pode ser invocado diretamente nos tribunais nacionais da União Europeia. Os juízes nacionais podem, assim, aplicar diretamente o Direito da União. É aquilo a que se chama «efeito direto» do Direito da União.

Se não for claro de que modo o Direito da União deve ser interpretado num determinado processo, os juízes nacionais podem submeter perguntas ao Tribunal de Justiça. Desta forma, podem esclarecer o significado de uma disposição do Direito da União ou mesmo a sua validade. Isto permite que os juízes nacionais apliquem o Direito da União e decidam se a legislação e as práticas nacionais estão em conformidade com o Direito da União.

Qualquer tribunal independente da União Europeia pode submeter estas perguntas se tal for necessário.

Os tribunais nacionais cujas decisões não sejam suscetíveis de recurso têm de submeter estas perguntas se a resposta não for clara e se for necessária para decidir o processo.

Todos os pedidos de decisão prejudicial são inicialmente apresentados ao Tribunal de Justiça. A maioria dos processos é também apreciada pelo Tribunal de Justiça. No entanto, os processos são transferidos para o Tribunal Geral quando tenham por objeto matérias de

  • IVA
  • direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo ou classificação pautal das mercadorias
  • comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa
  • indemnização dos passageiros

exceto se estiver em causa uma decisão de princípio suscetível de afetar a unidade ou a coerência do Direito da União.

Uma vez respondidas as perguntas, o processo é devolvido ao tribunal nacional para que este decida definitivamente o processo.

A decisão do Tribunal Geral sobre o Direito da União pode ser objeto de fiscalização pelo Tribunal de Justiça se este considerar que a decisão do Tribunal Geral afeta a unidade ou a coerência do Direito da União. Caso contrário, a decisão é definitiva e vinculativa. O tribunal nacional tem de seguir a resposta dada pelo Tribunal Geral. Os outros tribunais nacionais da União Europeia também têm de seguir esta decisão quando decidirem processos semelhantes.

Ações por omissão

Estes processos são semelhantes aos recursos de anulação. No entanto, em vez de serem submetidos depois de um organismo da União Europeia ter tomado uma decisão, são submetidos quando um organismo da União Europeia não tomou uma decisão. Estes processos só podem ser submetidos se o organismo da União Europeia tiver sido previamente convidado a atuar e tiver obrigação de o fazer.

Estes processos são processos muito raros.

Conforme acontece com os recursos de anulação, o Tribunal de Geral é competente para conhecer dos processos submetidos por particulares. O Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos processos submetidos pelos Estados‑Membros e pelas Instituições.

Note‑se que embora os cidadãos possam chamar a atenção da Comissão para uma eventual violação do Direito da União por parte de um Estado‑Membro, a Comissão não está obrigada a intentar uma ação contra o Estado‑Membro. Nestas circunstâncias, não é possível intentar uma ação por omissão contra a Comissão.

Processos de propriedade intelectual

A União Europeia tem o seu próprio sistema de marcas, desenhos e modelos. Este existe em paralelo com as marcas nacionais. Uma marca da União Europeia é válida em todo o território da União.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) gere este sistema e decide se as marcas, desenhos e modelos da União Europeia podem ser registados. O EUIPO tem o seu próprio procedimento interno de recurso, com uma Câmara de Recurso que aprecia a impugnação destas decisões iniciais.

Os recursos das decisões tomadas pela Câmara de Recurso do EUIPO são apreciados pelo Tribunal Geral.

Cerca de 25 % dos processos do Tribunal Geral são processos de propriedade intelectual.

Processos relativos ao pessoal

Se um trabalhador da União Europeia tiver um litígio laboral com o seu empregador (uma Instituição ou agência da União Europeia, etc.), o Tribunal Geral aprecia o recurso da decisão administrativa definitiva.

Nestes processos, o Tribunal Geral atua de forma semelhante aos tribunais de trabalho dos ordenamentos jurídicos nacionais.

Ações de indemnização

O Tribunal Geral aprecia pedidos de indemnização por danos causados por atos ilícitos das Instituições e outros organismos da União Europeia.

Contratos específicos

Os contratos celebrados entre a União Europeia e empresas ou particulares incluem, por vezes, cláusulas específicas que estipulam que o Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para conhecer de qualquer litígio decorrente do contrato. Estas cláusulas são habituais nos contratos.

Estes processos são apreciados pelo Tribunal Geral.

Recursos de decisões do Tribunal Geral

Como sucede em todos os ordenamentos jurídicos, existe um mecanismo que permite que algumas decisões do Tribunal Geral sejam objeto de recurso para o Tribunal de Justiça.

Os recursos só podem incidir sobre questões de direito, não podendo incidir sobre a forma como o Tribunal Geral verificou e apreciou os factos do processo.

Em determinados tipos de processos, o Tribunal Geral já atua como um tribunal de recurso. Muitas agências e organismos da União Europeia que tomam decisões, como por exemplo, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia ou a Agência Europeia dos Produtos Químicos, têm uma câmara de recurso independente. Nestes casos, a própria câmara de recurso da Agência já examinou a decisão inicial antes de o processo ser submetido ao Tribunal Geral. Por conseguinte, estas decisões do Tribunal Geral só podem ser objeto de recurso se o Tribunal de Justiça autorizar esse recurso através de um processo especial. O recurso de decisões do Tribunal Geral é admissível quando suscitar uma questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do Direito da União.

Todos os recursos têm de ser interpostos no prazo de dois meses a contar da decisão do Tribunal Geral.

Se o Tribunal de Justiça concordar com a interposição do recurso e anular a decisão do Tribunal Geral, pode, ele próprio, decidir o processo ou reenviá‑lo para o Tribunal Geral para reapreciação.

Cerca de 25 % de todas as decisões são objeto de recurso. Destas, apenas 25 % são anuladas pelo Tribunal de Justiça. Por conseguinte, apenas 6 % das decisões do Tribunal Geral são anuladas pelo Tribunal de Justiça.

As decisões relativas a pedidos de decisão prejudicial não são suscetíveis de recurso. No entanto, o Tribunal de Justiça pode reexaminar o processo se considerar que a decisão do Tribunal Geral afeta a unidade ou a coerência do Direito da União

Como é que o processo funciona?

O processo no Tribunal Geral é regulado pelo Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e pelo Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

O processo tem duas partes fundamentais: a fase escrita e a fase oral.

Nos pedidos de decisão prejudicial, o procedimento é idêntico ao do Tribunal de Justiça. Os outros processos iniciam‑se com a apresentação de uma petição na Secretaria do Tribunal Geral. Esta deve ser assinada por um advogado autorizado a exercer nos tribunais de um Estado‑Membro.

As partes apresentam os seus argumentos por escrito ao Tribunal Geral. Os Estados‑Membros e as Instituições da União Europeia também podem apresentar observações escritas ao Tribunal Geral. Trata‑se da fase escrita do processo.

Em muitos processos também se realiza uma audiência. As audiências são públicas e as mais importantes são transmitidas em direto no nosso sítio Internet. Para obter mais informações sobre como assistir às audiências, pode consultar as nossas páginas sobre transmissão e como assistir a uma audiência. Trata‑se da fase oral do processo.

Se solicitado pelo Tribunal Geral, o Advogado‑Geral elabora conclusões. As conclusões são proferidas em audiência pública e algumas são transmitidas em direto no nosso sítio Internet.

Uma vez concluída a fase oral, os Juízes deliberam e tomam a sua decisão.

O acórdão é, então, proferido em audiência pública e alguns são transmitidos em direto no nosso sítio Internet.

Em média, os processos demoram cerca de 20 meses.

Para obter mais informações, pode consultar a nossa página sobre o Processo no Tribunal Geral.

Ver também