Entrega de documentos ao Tribunal Geral
Os documentos relativos a ações e recursos diretos devem ser apresentados pelos representantes das partes através da plataforma e‑Curia do Tribunal de Justiça. Recomenda‑se aos representantes que consultem atentamente o Regulamento de Processo e os textos conexos antes de apresentarem documentos. Os pedidos de assistência judiciária podem ser efetuados sem intervenção de um advogado e apresentados pelo correio ou pessoalmente.
Ações e recursos diretos
Representantes
Nos termos do artigo 19.° do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, todos os atos processuais e todos os outros documentos relativos ao processo devem ser apresentados ao Tribunal Geral por «representantes» autorizados. Estes incluem:
- agentes nomeados pelos Estados‑Membros da União Europeia, pelos Estados do Espaço Económico Europeu (EEE), pelo Órgão de Fiscalização da EFTA ou pelas Instituições da União Europeia
- advogados habilitados a exercer funções junto de um tribunal nacional de um Estado‑Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
- professores nacionais de Estados‑Membros da União Europeia cuja legislação lhes reconheça o direito de pleitear
Os representantes devem apresentar estes documentos através da aplicação eletrónica «e‑Curia», que é obrigatória para todas as ações e recursos diretos no Tribunal Geral.
Os métodos de apresentação das ações e recursos diretos, como o correio, o email ou a entrega pessoal só são autorizados em determinados casos previstos na lei, nomeadamente quando a utilização da e‑Curia não for possível devido a circunstâncias extraordinárias ou quando o volume ou a natureza do documento tornarem impossível a sua apresentação por via eletrónica.
Consulte a nossa página e‑Curia para obter mais informações sobre esta aplicação e sobre como criar uma conta.
Requerentes de assistência judiciária
Os particulares que pretendam solicitar assistência judiciária devem apresentar o formulário de pedido de assistência judiciária na Secretaria, acompanhado dos documentos comprovativos necessários.
Este formulário está disponível na nossa página relativa ao Processo do Tribunal Geral e deve ser assinado à mão pelo requerente. Não serão aceites outros formulários.
Se não estiver representado por um advogado, pode apresentar o seu formulário de pedido de assistência judiciária pelo correio para o Tribunal Geral ou entregá‑lo pessoalmente. O endereço é o seguinte:
Secretaria do Tribunal Geral da União Europeia
Rue du Fort Niedergrünewald
L‑2925 Luxemburgo
Pedidos prejudiciais transferidos para o Tribunal Geral
Os pedidos prejudiciais transferidos para o Tribunal Geral são tratados da mesma forma que no Tribunal de Justiça. Assim que o pedido for transferido, os documentos podem ser entregues através da e‑Curia, pelo correio ou pessoalmente no seguinte endereço:
Secretaria do Tribunal Geral da União Europeia
Rue du Fort Niedergrünewald
L‑2925 Luxemburgo
Informações adicionais
Para obter mais informações sobre as diferentes modalidades de entrega de documentos, pode consultar os diferentes textos da nossa página relativa ao Processo do Tribunal Geral.
Pode contactar a Secretaria do Tribunal Geral por correio eletrónico através do endereço GC.Registry@curia.europa.eu ou por telefone através do número +352 4303‑1.
Tenha em atenção que o faxe já não é utilizado como meio de comunicação.
