Proteção de dados no Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça da União Europeia trata dados pessoais no âmbito das suas funções jurisdicionais e não jurisdicionais. Em todas as suas atividades, o Tribunal de Justiça segue procedimentos específicos e cumpre as regras da União em matéria de proteção de dados.
Funções jurisdicionais
No âmbito das suas funções jurisdicionais, o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral recolhem e tratam dados pessoais, para garantir uma correta tramitação dos processos judiciais. Além disso, comunicam os atos processuais às partes envolvidas e publicam informações sobre os processos pendentes ou encerrados.
Estas atividades estão sujeitas a requisitos processuais específicos, que respeitam os princípios da independência e da publicidade da justiça. Pode encontrar informações pormenorizadas sobre os procedimentos de ambos os Tribunais nas páginas seguintes:
Publicação de nomes e outras informações relativas aos processos
As informações sobre processos judiciais, incluindo nomes e outras informações, publicadas online podem ser referenciadas e encontradas através de motores de busca. Assim, as pessoas envolvidas num processo devem analisar cuidadosamente as diretrizes sobre o pedido de omissão dos seus dados em processos judiciais no Tribunal de Justiça
- Concessão de anonimato nos processos judiciais no Tribunal de Justiça
- Omissão de dados ao público em processos judiciais no Tribunal Geral da União Europeia
Como apresentar um pedido de omissão de dados nos processos
Os pedidos de omissão de dados pessoais devem ser apresentados ao Tribunal competente, em conformidade com as regras processuais aplicáveis.
Os pedidos no âmbito de processos pendentes devem ser efetuados de acordo com as regras relativas à comunicação com as Secretarias no decurso dos processos, como indicado nas páginas seguintes:
Os pedidos que não digam respeito a processos pendentes podem ser apresentados via postal ou por correio eletrónico. Os contactos das Secretarias do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral estão disponíveis nas respetivas páginas Internet:
Tratamento dos pedidos e das reclamações
Quando o Secretário do Tribunal de Justiça ou o Secretário do Tribunal Geral é responsável por uma atividade de tratamento de dados, por exemplo devido às suas obrigações enquanto responsável pelas publicações dos Tribunais, incluindo as decisões judiciais, decidirá sobre um pedido no prazo de dois meses. A ausência de resposta dentro deste prazo é considerada como rejeição implícita do pedido.
Pode apresentar uma reclamação contra a decisão do Secretário, no prazo de dois meses, a um Comité designado no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Geral, que é responsável por garantir o cumprimento das regras em matéria de proteção de dados.
Pode obter mais informações sobre as circunstâncias em que pode ser apresentado um pedido ou uma reclamação nas seguintes decisões:
- Decisão do Tribunal de Justiça, de 1 de outubro de 2019, que institui um mecanismo interno de fiscalização em matéria de tratamento de dados pessoais efetuado no quadro das funções jurisdicionais do Tribunal de Justiça
- Decisão do Tribunal Geral, de 16 de outubro de 2019, que institui um mecanismo interno de fiscalização em matéria de tratamento de dados pessoais efetuado no quadro das funções jurisdicionais do Tribunal Geral
O Comité deve pronunciar-se sobre a reclamação no prazo de quatro meses. A falta de resposta após esse prazo significa que a decisão do Secretário foi confirmada. Estes Comités só podem pronunciar‑se sobre as decisões adotadas pelo Secretário de um dos Tribunais quando estes são os responsáveis pelo tratamento em causa. A apresentação de uma reclamação a um Comité não constitui uma via de recurso contra uma decisão judicial do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Geral.
Funções não jurisdicionais
O Tribunal de Justiça da União Europeia pode também ser levado a tratar dados pessoais no âmbito de funções não jurisdicionais, como por exemplo no âmbito das suas atividades administrativas.
Encarregado da Proteção de Dados
O Encarregado da Proteção de Dados (DPO) assegura que o Tribunal de Justiça, no âmbito das suas competências, cumpre o Regulamento (UE) 2018/1725. Este regulamento rege a proteção dos dados pessoais tratados pelas Instituições e Agências da União. O DPO aconselha também os responsáveis pelo tratamento de dados do Tribunal de Justiça sobre as suas obrigações em matéria de proteção de dados pessoais.
Se tiver alguma questão sobre o tratamento de dados pessoais relacionados com as atividades não jurisdicionais da Instituição ou com a utilização do sítio Internet do Tribunal de Justiça, pode contactar o DPO através do formulário de contacto.
Registo central das atividades de tratamento
O DPO mantém um registo de todas as operações de tratamento de dados pessoais. Contém, entre outras, informações sobre o responsável pelo tratamento, o titular dos dados e a finalidade do tratamento.
Pode consultar online o registo central das atividades de tratamento.
Direitos dos titulares dos dados
Os titulares dos dados têm direitos ao abrigo do direito da União. Em especial, ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725, estes direitos incluem
- o direito de pedir ao responsável pelo tratamento acesso aos respetivos dados
- o direito de pedir que os dados sejam retificados ou apagados
- o direito de obter uma limitação do tratamento dos dados
- em certas condições, o direito de oposição ao tratamento, por motivos relacionados com a situação específica da pessoa em causa.
Em casos excecionais, o Tribunal de Justiça pode limitar o alcance de determinados direitos. Estas limitações constam da Decisão do Tribunal de Justiça de 2019, e são objeto de um acompanhamento regular e de uma revisão periódica. Qualquer decisão por meio da qual sejam limitados os direitos das pessoas em causa deve ser necessária e proporcionada atendendo ao caso concreto. Estas situações incluem
- no âmbito de inquéritos, exames, auditorias ou outros procedimentos internos
- No âmbito da transmissão de informações ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
- no contexto de uma cooperação com as outras Instituições e Agências da União, com as autoridades dos Estados-Membros ou de países terceiros, bem como com organizações internacionais
- por ocasião do tratamento efetuado pelos serviços administrativos no âmbito dos processos judiciais em que o Tribunal de Justiça é parte
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) é uma autoridade independente que supervisiona a proteção de dados em todas as Instituições da União, com exceção do Tribunal de Justiça, quando este atua no exercício das suas funções jurisdicionais.
Se considerar que o tratamento dos seus dados pessoais não respeita o Regulamento (UE) 2018/1725, pode apresentar uma reclamação à AEPD.
