Nomes e modo de citação dos processos

O Tribunal de Justiça da União Europeia utiliza um método específico para citar a sua jurisprudência. Este método visa garantir a acessibilidade, a neutralidade e a precisão das citações. Utiliza dois sistemas fundamentais: códigos de identificação únicos para as decisões judiciais e nomes fictícios para os processos anonimizados.

Como se formam os nomes dos processos

Número do processo

Todos os processos têm um número único.

É composto por:

  • uma letra, que designa o Tribunal em que o processo foi instaurado:
    • «C» para Tribunal de Justiça
    • «T» para Tribunal Geral (de «Tribunal», designação em francês do Tribunal Geral)
    • «F» para o Tribunal da Função Pública, que funcionou entre 2005 e 2016 (de «Fonction publique», designação em francês de «Função Pública»).
  • um hífen
  • um número que designa o número do processo desse ano no Tribunal em questão
  • uma barra
  • dois algarismos que indicam o ano do processo

Assim, o processo C‑250/25 é o 250.° processo recebido pelo Tribunal de Justiça em 2025.

Sufixos que designam procedimentos específicos

Determinados procedimentos específicos são identificados por uma letra imediatamente a seguir ao número do processo. As menções mais comuns são:

  • P – recurso de decisões do Tribunal Geral (da designação em francês «pourvoi»)
  • PPU ‑ processo prejudicial urgente (da designação em francês para esta tramitação «procédure préjudicielle d'urgence»)
  • AJ ‑ pedido de assistência judiciária (da designação em francês «aide juridictionnelle»)
  • R ‑ pedido de medidas provisórias (da designação em francês «procédure de référé»)
  • DEP ‑ processo relativo à fixação das despesas (da designação em francês «dépens»)

A lista completa destas designações consta do Anexo I das Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Nome do processo

O número é seguido do nome do processo. Nas ações e recursos diretos e nos recursos de decisões do Tribunal Geral, o nome do processo é composto pelos nomes das partes, a menos que tenha sido apresentado um pedido de anonimização do processo ou de omissão de dados pessoais.

Nos pedidos de decisão prejudicial, o Tribunal de Justiça aplica atualmente um sistema de nomes fictícios nos processos que envolvem pessoas singulares. Este sistema está em vigor desde 2023.

Esta iniciativa visa facilitar a identificação dos processos anonimizados, a memorização dos nomes dos processos e a sua citação na jurisprudência e noutras referências.

São atribuídos nomes fictícios a:

  • processos relativos a litígios entre pessoas singulares (cujos nomes são substituídos por iniciais desde 1 de julho de 2018, por razões de proteção de dados pessoais)
  • processos relativos a litígios entre pessoas singulares e coletivas, como sociedades, cujos nomes não são distintivos

Quando o nome da pessoa coletiva é suficientemente distintivo, os pedidos de decisão prejudicial não recebem um nome fictício. Neste caso, o nome da pessoa coletiva é utilizado como nome do processo.

Os nomes fictícios são nomes inexistentes. Não correspondem ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo. São sugeridos por um gerador automático de nomes informatizado que divide as palavras em sílabas e as combina aleatoriamente.

Citar jurisprudência dos Tribunais da União Europeia

O método utilizado pelo Tribunal de Justiça para citar a jurisprudência inclui:

  • a data da decisão,
  • o nome do processo;
  • o número do processo atribuído pelo Tribunal de Justiça
  •  
  • ECLI (v., infra)

Este método

  • aumenta a acessibilidade das decisões judiciais: cada citação contém todas as informações necessárias para identificar uma decisão
  • proporciona uma maior neutralidade linguística: o formato da citação é consistente em todas as línguas, o que significa que é necessário traduzir menos elementos
  • permite a inserção automática de hiperligações para o código ECLI da decisão e para o número correspondente da decisão

ECLI

O Tribunal de Justiça utiliza o Identificador Europeu da Jurisprudência («ECLI») quando cita os seus acórdãos. O Tribunal de Justiça atribuiu um ECLI a todas as decisões proferidas pelos Tribunais da União Europeia desde 1954, incluindo as conclusões dos Advogados‑Gerais.

O sistema ECLI proporciona referências claras e coerentes tanto para a jurisprudência nacional como para a jurisprudência europeia. Facilita a consulta e a citação de decisões judiciais em toda a União Europeia.

O ECLI é composto pelo prefixo «ECLI», seguido de quatro elementos obrigatórios:

  1. Código de jurisdição: O Estado‑Membro do tribunal em causa ou, no caso dos Tribunais da União Europeia, a União Europeia.
  2. Abreviatura do Tribunal: o tribunal que proferiu a decisão.
  3. Ano: O ano em que a decisão foi proferida.
  4. Número sequencial: um código de identificação único composto por um máximo de 25 caracteres alfanuméricos, num formato decidido por cada Estado‑Membro ou pelos Tribunais da União Europeia.

Os diferentes elementos do ECLI são separados por dois pontos («:»).

Veja‑se, por exemplo, o Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2005, no processo Schempp (C‑403/03). O seu código ECLI é EU:C:2005:446. Decompõe‑se do seguinte modo:

  1. «EU» = decisão proferida por um dos Tribunais da União Europeia
  2. «C» = decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
  3. «2005» = decisão proferida em 2005
  4. «446» = trata‑se do 446.° código ECLI atribuído nesse ano

Ao citar decisões do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral ou do Tribunal da Função Pública, o prefixo ECLI pode ser omitido antes destes quatro elementos.