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Breve resenha das principais tendências estatísticas do ano transato — Um ano «extra» ordinário
por
Marc‑André Gaudissart
Secretário‑Adjunto do Tribunal de Justiça
À semelhança do que sucede anualmente, é com o maior gosto que comento de forma breve as estatísticas judiciárias do ano transato e forneço ao leitor alguns elementos‑chave de leitura e de compreensão dos dados relativos aos processos entrados na jurisdição ou por esta findos.
Se o exercício nem sempre é fácil pelo facto de as variações, anuais, serem por vezes pouco significativas e não permitirem, assim, chamar sempre a atenção para as evoluções significativas ou identificar tendências recorrentes, o ano de 2024 constitui claramente a exceção à regra. Em relação a diferentes parâmetros, podemos qualificar o ano transato de ano extraordinário, na primeira aceção do termo, quer no que respeita ao número de processos entrados no Tribunal de Justiça em 2024, quer no que se refere ao número de processos findos por este último. Tanto um como outro remetem, com efeito, para os picos históricos alcançados em 2019 e conferem todo o sentido à reforma legislativa que entrou em vigor em 1 de setembro de 2024 e levou o Tribunal de Justiça a partilhar a sua competência prejudicial com o Tribunal Geral da União Europeia, o qual passou a ter competência exclusiva para responder às questões colocadas pelos órgãos jurisdicionais dos Estados‑Membros da União nas matérias específicas referidas no artigo 50.°‑B do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (a seguir «Estatuto») [1].
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Breve resenha das principais tendências estatísticas do ano transato
Marc‑André Gaudissart, Secretário‑Adjunto do Tribunal de Justiça
Anteriormente incluída no próprio corpo do relatório anual da instituição, a presente contribuição destina‑se, à semelhança do que sucede todos os anos, a apresentar uma súmula das principais tendências que resultam da leitura das estatísticas judiciárias do ano transato. Esta súmula analisa o objeto, a origem e a natureza dos processos entrados no Tribunal de Justiça em 2023 e apresenta algumas indicações sobre os dados relativos aos processos findos pela jurisdição durante o mesmo ano.
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Breve resenha das principais tendências estatísticas do ano transato
Por Marc‑André Gaudissart, Secretário-Adjunto do Tribunal de Justiça
A presente contribuição, que no passado fazia parte do corpo do Relatório Anual do Tribunal de Justiça da União Europeia, Atividade Judiciária, destina‑se, à semelhança do que sucede todos os anos, a apresentar uma súmula das principais tendências que resultam da leitura das estatísticas judiciárias do ano transato. Esta súmula analisa o objeto, a origem e a natureza dos processos entrados no Tribunal de Justiça em 2022 e apresenta algumas indicações sobre os dados relativos aos processos findos pela jurisdição.
Embora termine, a este último respeito, com um balanço essencialmente positivo, uma vez que o número de processos findos foi superior ao número de processos entrados, o qual sofreu uma ligeira redução face ao ano anterior, o ano transato ficou também marcado por um aumento da duração média do tratamento dos processos prejudiciais, que suscitam questões cada vez mais complexas e, por vezes, muito sensíveis. É neste contexto que há que entender o pedido legislativo apresentado pelo Tribunal de Justiça, em 30 de novembro de 2022, que se destina a alargar o âmbito de aplicação material do mecanismo de recebimento prévio dos recursos de decisões do Tribunal Geral e a operar, a favor deste, uma transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para permitir que o Tribunal Geral se pronuncie sobre as questões submetidas pelos órgãos jurisdicionais nacionais, ao abrigo do artigo 267.º TFUE, em áreas específicas determinadas pelo Estatuto.
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