Comunicados de imprensa

Os comunicados de imprensa destinam se a informar o grande público e os jornalistas, num estilo acessível, sobre os processos com interesse mediático ou que têm impacto na vida dos cidadãos. Também cobrem os principais acontecimentos da atividade institucional.

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  • N.° 49/2026 :

    Marroquinaria de luxo: pode ser considerada enganosa para o público a inclusão de um número numa marca para evocar uma herança histórica fictícia

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  • N.° 48/2026 :

    Guerra na Ucrânia: o Tribunal de Justiça confirma o congelamento de fundos de cinco proeminentes homens de negócios que operam na Rússia

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  • N.° 47/2026 :

    Sessão solene do Tribunal de Justiça

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    Sessão solene de elogio fúnebre em memória de José Carlos de Carvalho Moitinho de Almeida e de Jerzy Makarczyk

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  • N.° 46/2026 :

    Um órgão jurisdicional nacional que decide em última instância tem sempre de fundamentar a sua recusa em submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça

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  • N.° 45/2026 :

    Estado de direito: a irregularidade cometida na nomeação de um juiz não basta, por si só, para concluir que esse juiz não é independente, sendo necessária uma apreciação global de todas as circunstâncias que rodeiam a nomeação desse juiz

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  • N.° 44/2026 :

    Informações

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    Estatísticas judiciárias de 2025: atividade sempre muito elevada acompanhada de uma redução da duração da tramitação processual

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  • N.° 43/2026 :

    Advogado-geral N. Emiliou: um operador de jogos de fortuna ou azar que ofereça serviços num mercado nacional sem ter a concessão exigida pode ser obrigado a reembolsar as apostas recebidas dos jogadores

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  • N.° 42/2026 :

    Advogada-geral T. Ćapeta: Os Estados-Membros podem excluir hardware e software da infraestrutura de telecomunicações 2G-4G e 5G com base no facto de o fabricante desse equipamento representar um risco para a segurança nacional

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  • N.° 41/2026 :

    O Tribunal de Justiça confirma, à semelhança do que o Tribunal Geral fez anteriormente, a aprovação, pela Comissão, da aquisição das atividades de distribuição e de comércio retalhista de energia e de certos ativos de produção da innogy pela E.ON

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  • N.° 40/2026 :

    Mútuos celebrados em divisa estrangeira: o Tribunal de Justiça esclarece as regras de prescrição de uma ação de restituição das quantias pagas com base numa cláusula abusiva

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  • N.° 39/2026 :

    A recolha de dados biométricos por uma autoridade policial no âmbito de uma investigação criminal só pode ser justificada se for estritamente necessária

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  • N.° 38/2026 :

    Um pedido de acesso aos dados pessoais próprios pode ser considerado abusivo e ser recusado se for apresentado com o único objetivo de solicitar posteriormente uma indemnização por alegada violação do RGPD

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  • N.° 37/2026 :

    Uma associação católica não pode despedir uma trabalhadora só pelo facto de esta se ter afastado da Igreja Católica

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  • N.° 36/2026 :

    Advogada-geral T. Ćapeta: ao permitir, de modo geral, que os suspeitos sejam interrogados sem a presença de um advogado se este não comparecer dentro de um determinado prazo, a Hungria e a República Checa violaram o Direito da União

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  • N.° 35/2026 :

    Medidas restritivas em relação à Rússia: o congelamento de fundos impede, de forma absoluta e incondicional, o titular de um certificado de ações de participar numa assembleia-geral de acionistas e de votar nessa assembleia

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  • N.° 34/2026 :

    Telecomunicações: um subscritor pode rescindir o seu contrato de acesso à Internet sem custos em caso de alteração destinada a tornar o contrato conforme com uma decisão do Tribunal de Justiça

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  • N.° 33/2026 :

    A legislação de um Estado-Membro que não permite alterar os dados relativos ao género de um dos seus nacionais que exerceu o seu direito de livre circulação é contrária ao Direito da União

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  • N.° 32/2026 :

    Os ativos de uma sociedade não incluída na lista das pessoas visadas pelas sanções podem ser congelados se essa sociedade for controlada por uma pessoa incluída nessa lista

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  • N.° 31/2026 :

    Advogado-geral A. Rantos: o banco não pode recusar proceder ao reembolso imediato do montante de uma operação não autorizada com base em negligência grosseira do cliente

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  • N.° 30/2026 :

    Duplo incumprimento: Portugal é condenado a pagar 10 milhões de euros por não ter executado um acórdão do Tribunal de Justiça que declarou a violação da Diretiva «Habitats»

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  • N.° 29/2026 :

    Regresso de pessoas em situação irregular: para calcular o prazo máximo da detenção, é necessário adicionar todos os períodos de detenção cumpridos com base numa única e mesma decisão de regresso

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  • N.° 28/2026 :

    A recusa de um Estado-Membro de tomar a cargo os requerentes de asilo pelos quais é responsável pode, em última análise, ter como consequência que o Estado requerente tenha de analisar um pedido de asilo

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  • N.° 27/2026 :

    Apoios sociais a nacionais de países terceiros: os Estados-Membros podem exigir a posse de um título de residência de longa duração

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  • N.° 26/2026 :

    Uma companhia aérea não pode invocar uma circunstância extraordinária que afetou um voo anterior se o atraso do voo subsequente for devido a uma decisão autónoma que tomou, desde que essa decisão constitua a causa determinante do referido atraso

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  • N.° 25/2026 :

    Competência judicial: segundo o advogado-geral D. Spielmann, em caso de compra em linha de um bilhete de avião, a residência do passageiro não pode determinar o órgão jurisdicional do local onde a transportadora tem um estabelecimento em que tenha sido celebrado o contrato de transporte aéreo

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  • N.° 24/2026 :

    O advogado-geral A. Rantos propõe que seja negado provimento aos recursos da Meta Platforms Ireland no âmbito de um inquérito por abuso de posição dominante sobre a utilização dos dados Facebook Data e no serviço Facebook Marketplace

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  • N.° 23/2026 :

    Advogado-Geral Biondi: a proibição de deferir qualquer pedido de uma entidade russa relativo a um contrato cuja execução tenha sido afetada por medidas restritivas faz parte da ordem pública da União

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  • N.° 22/2026 :

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  • N.° 21/2026 :

    Cartel do frete aéreo: o Tribunal de Justiça nega provimento aos recursos interpostos por 12 companhias aéreas contra os acórdãos do Tribunal Geral

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  • N.° 20/2026 :

    O Tribunal de Justiça especifica as condições que um projeto rodoviário deve cumprir para garantir a proteção das aves

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  • N.° 19/2026 :

    Incumprimento de Estado: ao ter impedido a Klubrádió de prestar os seus serviços de comunicação social numa radiofrequência, a Hungria violou o Direito da União

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  • N.° 18/2026 :

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  • N.° 17/2026 :

    Segundo o advogado-geral M. Campos Sánchez-Bordona, um limite anual de passageiros estabelecido por uma autoridade responsável pelo ordenamento do território pode ser tido em conta na atribuição de faixas horárias num aeroporto com limitações de capacidade

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  • N.° 16/2026 :

    Advogada-Geral J. Kokott: ao ter adotado a Lei relativa à Proteção da Soberania Nacional, a Hungria violou o Direito da União

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  • N.° 15/2026 :

    A advogada-geral Tamara Ćapeta propõe ao Tribunal de Justiça que anule a Decisão da Comissão que levantou a suspensão do pagamento de fundos à Hungria

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  • N.° 14/2026 :

    Créditos imobiliários: a obrigação de informação que incumbe a um banco não lhe impõe que comunique ao consumidor os pormenores da metodologia de um índice de referência regulado que serve para calcular uma taxa de juro variável

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  • N.° 13/2026 :

    A obrigação imposta pela lei lituana a uma escola internacional privada de verificar que o seu pessoal cumpre um requisito de proficiência na língua lituana pode violar a liberdade de estabelecimento

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  • N.° 12/2026 :

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  • N.° 11/2026 :

    RGPD: o recurso interposto pela WhatsApp Ireland da Decisão vinculativa 1/2021 do Comité Europeu para a Proteção de Dados é admissível

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  • N.° 10/2026 :

    O Tribunal de Justiça anula as decisões do Parlamento Europeu de levantamento da imunidade de Carles Puigdemont, Antoni Comín e Clara Ponsatí

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  • N.° 9/2026 :

    Agricultura: os Estados-Membros podem, sob certas condições, proibir o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território

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  • N.° 8/2026 :

    Incumprimento de Estado: ao ter votado contra a posição comum do Conselho relativa à reclassificação da canábis, a Hungria violou o Direito da União

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  • N.° 7/2026 :

    Situação irregular: segundo o advogado-geral D. Spielmann, é possível emitir uma decisão de regresso a respeito de um nacional de um país terceiro em situação irregular que esteja a cumprir uma pena de prisão de longa duração

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  • N.° 6/2026 :

    Liberdade de estabelecimento: A taxa de exploração mineira adicional instituída pela Hungria viola o Direito da União

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  • N.° 5/2026 :

    O Tribunal de Justiça nega provimento ao recurso interposto pela Polónia contra o Acórdão do Tribunal Geral relativo à anulação das sanções pecuniárias compulsórias diárias aplicadas no processo relativo à mina de Turów

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  • N.° 4/2026 :

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  • N.° 3/2026 :

    Cancelamento de um voo: o reembolso do preço do bilhete de avião deve incluir a comissão cobrada por um intermediário no momento da compra

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  • N.° 2/2026 :

    Jogos de fortuna ou azar em linha: um jogador pode, regra geral, invocar o direito do seu país de residência para intentar uma ação de responsabilidade civil extracontratual contra os administradores do prestador estrangeiro que não dispunha da licença exigida

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  • N.° 1/2026 :

    Informações

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    Abertura e transparência: o Tribunal de Justiça da União Europeia moderniza a sua comunicação digital

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